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LGPD é tema central de reunião da Arpen-Brasil com os presidentes estaduais

Representantes das entidades debateram as diretrizes da normativa nacional de adequação da classe à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou nesta quarta-feira (31.03) reunião online da Diretoria Executiva com representantes das Arpens estaduais. Entre os assuntos abordados, estiveram a apresentação das diretrizes da normativa nacional que trata da adequação dos Cartórios de Registro Civil à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Sobre este assunto, o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, destacou a importância da adaptação às normas legais e o interesse da entidade em buscar meios para a melhor adesão por parte dos Cartórios. Fiscarelli ressaltou, ainda, que atualmente existe uma disparidade de informação sobre a importância da Lei e que a entidade visa esclarecer o tema, por meio de debates.

Já a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Monete Hipólito Serra, representante do RCPN no Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata do tema, explicou que o GT foi formado por representantes de todas as especialidades da atividade extrajudicial, o que reforça a relevância das alterações especificadas na legislação. “Dentro da Lei Geral de Proteção de Dados existe um artigo específico, que fala que ao extrajudicial se aplicam as normas do Poder Público. Então, todos os estados terão de se adaptar”.

Outros assuntos

A reunião também abordou outras pautas específicas, como a entrega dos relatórios de justificativas de sub-registro pelos presidentes estaduais; a atuação conjunta e coordenada das entidades para cumprimento das cargas e prazos previstos no Provimento CNJ nº 46/2015 junto à CRC; a discussão sobre as ADI pendentes de julgamento que tratam de emolumentos.

Foram citadas, ainda, as orientações e atualizações da liminar conferida pelo CNJ nos autos do Pedido de Providências promovido pela Arpen-Brasil em face do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC); os efeitos práticos do Provimento CNJ nº 114/2021 e a uniformização de entendimento; a apresentação das atualizações do sistema de Gerenciamento de Senhas de Atendimento da CRC; os esclarecimentos práticos sobre o novo serviço a ser prestado pelos registradores civis no âmbito do convênio com a Receita Federal do Brasil (Ofícios da Cidadania); e a proposta de gateway de recebimento de contribuições associativas estaduais via CRC Nacional.

Grupo de discussão

Com o objetivo de enriquecer o debate, a Arpen-Brasil convidou estudiosos da LGPD a contribuírem com proposições, embasadas na Lei, a fim de fundamentar critérios gerais para serem inseridos na normativa nacional. A proposta é que seja criado um grupo, por meio de aplicativo de mensagens, onde as sugestões serão discutidas, para serem acrescentadas ao texto do regimento geral. Os interessados em compor o grupo podem solicitar a participação ao presidente da Arpen do seu estado.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil