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Na última quarta-feira (29), live da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) teve como tema: “A importância dos fundos de ressarcimento das gratuidades para a sobrevivência dos cartórios de RCPN e a necessidade de sua proteção e custeio como atividade privada”.
Participou do bate-papo o desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza (AL), presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE). Também estiveram presentes os registradores civis Christiano Cassettari, diretor da Arpen-Brasil, e Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente da Arpen-Brasil, que realizaram a mediação da atividade.
O intuito da live foi reforçar a importância da sustentabilidade dos Cartórios de Registro Civil e discutir alternativas para a manutenção, de forma saudável, das atividades. No início do bate-papo, Souza lembrou que um grande problema está no fato de que há lei que defenda as gratuidades em atos do RCPN, porém essa mesma norma não estabelece de que forma deve ser feito o ressarcimento dos valores aos Cartórios.
O presidente da Arpen-Brasil comentou o fato de dois dos principais atos do RCPN terem se tornado gratuitos à população – os registros de nascimento e óbito –, o que prejudicou a sustentabilidade das serventias. Após esse acontecimento, o ressarcimento passou a ser permitido, porém, de acordo com regras criadas por cada estado – e foi assim que começaram a surgir os fundos de ressarcimento.
“Não temos como atender bem a comunidade se não tivermos uma receita. Por isso não deve existir a possibilidade de não recebermos pelos atos praticados”, ressaltou Cavalheiro. O presidente também lembrou que a sustentabilidade é algo a ser discutido para que o atendimento do RCPN continue sendo realizado em todos os municípios do país: “não podemos deixar de atender às pequenas comunidades”.
“Um Registro Civil que não paga suas contas no fim do mês não tem tranquilidade para seguir com seu trabalho de forma eficiente”, reforçou o desembargador. Segundo ele, os fundos de ressarcimento possuem fundamental importância e devem ser melhorados por meio de leis estaduais e federais.
Na opinião de Souza, o Registro Civil deve ser amparado por fundos de ressarcimento público e privado, uma vez que os Cartórios são órgãos particulares que realizam serviços de caráter público. “É essencial que todas as serventias recebam o pagamento das gratuidades, renda mínima e fundo que mantenham as tecnologias necessárias para o bom atendimento ao público”, disse.
Outro ponto citado pelo desembargador foi a qualificação dos registradores civis, algo que deve receber investimento: “os serviços prestados em qualquer Cartório têm que ser de excelência, mas, para isso, o oficial precisa ter condições financeiras”. Ele reforçou os três fatores que, na opinião dele, são fundamentais para o bom funcionamento das serventias de RCPN e que precisam, portanto, receber investimento público e privado: qualificação, tecnologia e boa remuneração.
Por fim, o presidente da Arpen-Brasil comentou sobre a necessidade de manter os bons serviços e a boa imagem que o RCPN possui perante a sociedade: “a gente é bem visto pelos cidadãos: momentos felizes como o nascimento e o casamento são vividos em nossos Cartórios; mas, para continuar prestando esses serviços de forma eficiente e manter essa boa reputação, nós precisamos de apoio”.