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Live da Arpen-Brasil discute prazos das habilitações de casamentos durante a pandemia

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Clique aqui e assista à íntegra da live no YouTube da Arpen-Brasil

 

Nesta terça-feira (09), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou mais uma de suas lives sobre temas pertinentes ao Registro Civil brasileiro, com coordenação e mediação do registrador civil e diretor da associação, Christiano Cassettari. Foram discutidos os prazos das certidões de habilitação dos casamentos – afinal, eles continuam correndo durante o período de pandemia ou foram suspensos? Como contá-lo e o que colocar no termo, em caso de celebração? O registrador civil, Everson Luis Matoso (SC) participou da conversa.

O diretor da Arpen-Brasil relembrou o contexto em que o Registro Civil se viu inserido, assim que a pandemia foi declarada e o isolamento social decretado nos estados: “Tivemos fechamento do comércio, paralisação de várias atividades, mas o Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), por prestar serviços essenciais, não pôde parar”. Foi aí que surgiu o grande desafio: “tivemos que explorar, cada vez mais, nossas possibilidades de atendimento eletrônico e a distância, algo que já existia antes da Covid-19, mas tivemos que investir muito mais”.

No entanto, alguns dos serviços realizados pelo RCPN continuaram exigindo a presença dos usuários nos Cartórios, para que pudessem ser concretizados. “Seguimos as determinações de órgãos, como o Ministério da Saúde, para proteger os funcionários das serventias e também os usuários, como praticar o distanciamento, diminuir a quantidade de pessoas no espaço, fazer rotação de funcionários, higienização do ambiente, entre outras”, lembrou Cassettari.

Um desses atos que costumavam causar aglomeração de pessoas é o casamento civil, situação na qual costumam comparecer muitas pessoas para acompanhar a cerimônia. “Essa aglomeração era algo que não poderia mais acontecer, com o início da pandemia, a fim de se evitar a transmissão da Covid-19. Então surgiu a pergunta: o que fazer?”, citou o registrador.

Cassettari explicou que a primeira coisa que passou pela cabeça dos registradores civis foi ligar para aqueles que tinham cerimônias marcadas de sugerir a suspensão do ato. “Muitos desses casais insistiram em realizar seus casamentos nas datas já marcadas, e nós, registradores civis, fizemos o possível para realizá-las de acordo com as instruções de prevenção ao contágio, como proibir a presença de convidados, permitindo a entrada no Cartório apenas dos noivos e das duas testemunhas”, disse o diretor.

Outra parte desses casais agradeceu e acatou a possibilidade da suspensão temporária do casamento civil. Surgiu, aí, outra questão. “O processo do casamento é formado por três fases: a habilitação, a celebração e o registro. Quando a habilitação é finalizada, o casal recebe uma certidão que possui prazo de validade de 90 dias. Porém, com a ocorrência da pandemia, como ficariam as situações dos casais que já estavam com esse prazo correndo? Continua contando normalmente ou seria suspenso? Em caso de suspensão, por quanto tempo?”

Cassettari lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não expediu nenhuma norma textual em que seja dito literalmente “os prazos das habilitações estão (ou não) suspensos durante a pandemia”. Apenas algumas Corregedorias estaduais decretarem normas que abordaram essa questão.

Para o registrador civil Everson Matoso, “toda essa situação iniciada após a decretação da pandemia foi uma loucura à qual tivemos que nos adaptar”. Ele relembrou algumas normas e leis que poderiam, neste momento, ser usadas como base para decisões relativas à suspensão das habilitações para casamentos.

Como exemplo, ele citou o estado de Santa Catarina, onde exerce a função de registrador civil. De acordo com o Provimento 91 do CNJ, decretado em 22 de março, o extrajudicial deveria seguir, também, as regras determinadas pelas Corregedorias de Justiça de cada estado. “Por conta de uma decisão específica de Santa Catarina, então, os Cartórios de Registro Civil ficaram impossibilitados de funcionar até o dia 17 de abril, quando, finalmente, o estado reconheceu a atividade como essencial”, explicou o oficial.

Cassettari reforçou a necessidade de padronização de métodos para todo o País. “Vamos pensar em soluções para aqueles estados em que não houve uma decisão própria a respeito da suspensão dos prazos de casamentos na pandemia”. O diretor trouxe a questão dos valores de emolumentos pagos pelos noivos para obtenção da habilitação: “Esses valores devem ser devolvidos, caso o prazo seja ultrapassado e a cerimônia não se realize? Eu acredito que não, afinal, a habilitação, que é o serviço pelo qual foi pago, foi realizada”.

Na opinião de Cassettari, é possível, a partir dos Provimentos publicados pelo CNJ, deduzir que é necessário suspender os prazos, mesmo sem haver texto específico sobre isso. “Apesar de acreditar que é possível inferir essa prorrogação dos prazos, o que me deixa preocupado é: até quando? Como não temos nenhuma ideia de quando vai acabar essa pandemia, essa suspensão pode ir até outubro, fim do ano, ano que vem… a grande questão é essa, pois uma suspensão de um ano, por exemplo, me deixa preocupado pelo aspecto da segurança jurídica”, comentou.

O diretor da Arpen-Brasil também reforçou a importância de, na hora em que o ato seja retomado e finalizado, informar no registro todo o raciocínio e as normas que foram levadas em conta para realização do casamento. “Tudo isso fica registrado no Cartório e, lá no futuro, pode ser muito importante.”

Para Everson Matoso, a partir da leitura das normas do CNJ, os prazos teriam ficados suspensos até o dia 30 de abril, data citada no Provimento 91. “Acho que, após essa data, se os Cartórios estão funcionando, apenas com algumas restrições, os nubentes que insistem em aguardar e perdem o prazo dos 90 dias devem solicitar uma nova habilitação, pois foi uma decisão deles”, opinou. Mas ele também reforçou: “O importante, em meio a isso tudo, é sempre considerarmos as necessidades dos noivos e fazermos de tudo para cumprir com o que eles precisam, pois é por eles que trabalhamos todos os dias, esse é o espírito do registrador civil”.