Clique aqui e assista à íntegra da live no YouTube da Arpen-Brasil
Na última terça-feira (21), live da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) discutiu o seguinte tema: “Da imperiosa necessidade de anexação dos Cartórios de RCPN deficitários, para promoção a autosustentabilidade dos demais e torná-los independentes dos fundos de complementação de renda”. A atividade contou com coordenação e mediação do registrador civil e diretor da Arpen-Brasil, Christiano Cassettari.
Participaram do bate-papo Márcio Evangelista Ferreira da Silva, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e ex-juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Liz Rezende de Andrade, juíza auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA); e também Arion Cavalheiro Júnior, presidente da Arpen-Brasil, que acompanhou Cassettari na mediação da atividade.
No início da live o presidente da associação esclareceu o significado do tema escolhido para a transmissão ao vivo. O intuito da atividade era discutir a sustentabilidade dos Cartórios de RCPN e estratégias para que isso se dê da forma mais saudável possível, para todos os registradores civis e, também, para a população, que utiliza os serviços essenciais que são oferecidos por eles.
A respeito dos fundos de manutenção da atividade, Cavalheiro destacou: “nós queremos que eles continuem existindo, sim; só não queremos mais depender desses fundos para a nossa sobrevivência”. A Arpen-Brasil vem buscando, constantemente, encontrar formas de manter a dignidade das pequenas serventias espalhadas pelo país, para que seus serviços continuem sendo realizados e de forma remunerada aos Cartórios.
Uma das estratégias utilizadas para aumentar a renda recebida por todas as unidades de Registro Civil do país é a realização de convênios para realização de mais serviços. Citou-se, como exemplo, a parceria estabelecida com a Secretaria da Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para validação de documentos de pescadores, e o convênio com a Receita Federal para serviços de CPF nas serventias.
Na sequência, o juiz do TJDFT falou a respeito da reestruturação da malha cartorária, que ele vê como necessária para a continuidade da atividade no país. Ele destacou o conflito existente, quando se trata deste tema, entre três aspectos. Em primeiro lugar, a sustentabilidade das serventias – afinal, o registrador civil não deve depender da realização de outras atividades profissionais para poder se sustentar financeiramente.
Em segundo lugar, o juiz citou a possibilidade de extinção e anexação das atribuições das serventias a ofícios de demais atividades registrais. Esse ponto, segundo ele, deve ser avaliado sob olhar extremamente crítico, uma vez que toca na atividade realizada por registradores civis concursados; por essa razão, a extinção de serviços deve ser considerada, apenas, após um ofício se tornar vago. Além disso, essa hipótese toca também no último fator considerado, que é a grande importância da função social dos Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios do país e, por muitas vezes, braços únicos do Governo em pequenas localidades.
Em seguida, o presidente da Arpen Brasil falou a respeito das diversas gratuidades existentes nos atos de RCPN. Segundo ele, o problema não está no oferecimento de tais gratuidades, uma vez que existe parte da população que realmente depende delas; mas, ao mesmo tempo, o Estado deveria garantir o ressarcimento desses valores aos Cartórios, o que não acontece. Além disso, o CNJ consegue regulamentar diversas questões relativas à atividade registral no país, mas cabe aos governos estaduais, também, definir regras que se adequem à sua realidade local.
A discussão também foi enriquecida com exemplos de números e leis vigentes no estado da Bahia trazidos por Liz Rezende de Andrade. A juíza reforçou a necessidade de que qualquer reestruturação da rede cartorária seja avaliada levando em consideração o atendimento às necessidades da população.