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Magistrado goiano aborda os reflexos da Lei Brasileira de Inclusão no Registro Civil

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“Não será uma tarefa fácil, pois esta Lei trouxe um abalo sistêmico, uma fissura no ordenamento jurídico de difícil aplicação na prática”. Foi assim que o juiz de Direito de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, iniciou sua explanação sobre o tema “Lei Brasileira da Inclusão e seus Reflexos no RCPN”, no XXII Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2016), promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), em Goiânia. Clique aqui e veja o Álbum de Fotos desta palestra.

Ao abordar a Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira da Inclusão (LBI), o magistrado destacou que o diploma inovou positivamente ao estabelecer uma “isonomia entre as pessoas com e sem deficiência, separando o que é incapacidade do que é deficiência, promovendo assim uma inclusão necessária àquelas que pessoas que muitas vezes são deixadas à margem da sociedade”, disse.

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No entanto, o palestrante fez questão de frisar que a aplicação da Lei pelos cartórios “deverá ser calcada pela máxima prudência, valorizando a segurança jurídica e a higidez dos negócios jurídicos, principal razão da função primordial da atividade registral”. Para isso, se faz necessário que o registrador avalie o caso concreto e a capacidade da parte em exprimir uma real manifestação de vontade.

“A teoria das incapacidades que todos estudamos e aprendemos nos bancos universitários deve ser agora vista com outros olhos, com aqueles baseados na inclusão”, disse Ferreira. Em sua apresentação destacou que agora o incapaz são apenas os menores de idade, sendo que os demais que apresentem algum tipo de incapacidade passam a ser relativamente capaz. “Isso faz com que o deficiente deixe de receber a tutela do Estado para atos para os quais antes ele estava protegido”, avaliou.

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Segundo o magistrado, ao contrário do que defendem alguns especialistas, a interdição não acabou, pelo contrário. “A lei fala de curatela, mas só existe a curatela a uma pessoa que está interditada”, destacou. Para o palestrante, o que se fará é a substituição do termo interdição pelo de pessoa curatelada, ou curatela qualificada. Permanecem válidas as interdições decretas antes da vigência da Lei Federal 13.146.

Também mereceram destaque na apresentação, o estudo sobre a tomada de decisão apoiada, o fato de que os atos praticados por pessoas que possuam incapacidades serem anuláveis e não mais nulos. “Trata-se de um assunto muito novo, para o qual nem os tribunais inferiores, nem os superiores, possuem decisão formada”, disse o palestrante. “Minha orientação é que os registradores guardem cautela sobre o tema, avaliem a questão da capacidade de manifestação de vontade e, na dúvida, encaminhem a dúvida fundada ao Ministério Público e ao juiz da Comarca para uma melhor avaliação”, disse.

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Conarci 2017

Ao final da palestra, o presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, convidou as diretoras da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco, Anita Cavalcanti e Luiza Gesilânia, para anunciar a realização do XXIII Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2017) na cidade de Recife, em Pernambuco, Estado que formou a segunda maior delegação do Congresso deste ano, ficando somente atrás do Estado de Goiás.