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Mídia Max – Pensão por morte e auxílio maternidade poderão ser solicitados no Cartório


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Novidade facilitará a solicitação do benefício e reduzirá as filas.

 

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão solicitar a pensão por morte e o auxílio-maternidade diretamente nos cartórios, quando emitirem as respectivas certidões – seja de óbito para a pensão ou de nascimento para o auxílio-maternidade. 

 

Desde o dia 15 de outubro de 2021, um projeto-piloto garante que os beneficiários desses benefícios possam solicitar ambos os diretamente nos Cartórios de Registro Civil.  

 

A possibilidade é o resultado de um termo de cooperação entre o INSS e a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) que reúne 7.647 cartórios de registro civil, enquanto o instituto tem 1.557 agências, que recebem solicitações de benefícios como salário-maternidade e pensão por morte. 

 

O objetivo é a redução das filas do INSS onde milhares de pessoas estão aguardando a concessão de ambos os benefícios. Fila que chega a durar até 40 dias de espera, em que 25% dos casos são travados por falta de documentação completa. 

 

O projeto-piloto lançado teve uma duração de 30 dias, aos quais foram analisados o fluxo de serviços assim como a forma do encaminhamento quando o benefício não puder ser concedido de forma automática. 

 

O projeto também permitiu com que os cartórios medissem os custos adicionais na operação, que deve ser remunerado pelo INSS. Vale lembrar que o atendimento permanecerá gratuito. 

 

Como pedir? 

Quando o cidadão se dirige ao cartório para requerer uma certidão de óbito, por exemplo, será informado ao mesmo a possibilidade de ali mesmo solicitar a pensão por morte, se for o caso. Assim, o cartório já terá autonomia para verificar a identidade do solicitante assim como receber a documentação para envio do procedimento ao INSS. 

 

A vantagem é que nos casos onde a documentação esteja completa e a pessoa sem pendências no cadastro junto ao instituto, em questão de poucos minutos o benefício já estará concedido. 

 

Quando a documentação estiver incompleta, o cartório deverá enviar os dados e documentos do cidadão ao INSS, além disso, o mesmo será informado que a pessoa deverá realizar alguma complementação, ou se o processo precisa passar por análise de técnicos do INSS. 

 

Caso a concessão do benefício esteja em análise, será possível acompanhar o andamento do pedido nos canais oficiais como a plataforma Meu INSS, assim como pela Central Telefônica 135. 

 

Fonte: Mídia Max