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Certidões Eletrônicas

Normatização: Provimento Nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça

 

Art. 11. Caso seja encontrado o registro pesquisado, poderá o consulente, no mesmo ato, solicitar a expedição da respectiva certidão que, pagos os emolumentos, custas e encargos administrativos devidos, será disponibilizada na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, em formato eletrônico, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.

 

§ 4º. O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, ou a qualquer repartição consular do Brasil no exterior após operacionalização da integração entre CRC e SCI/MRE, que a certidão expedida em formato eletrônico seja materializada em papel e assinada fisicamente, observados os emolumentos devidos.

 

Descrição: O serviço permite ao usuário solicitar seu documento no cartório mais próximo de sua residência ou trabalho sem a necessidade de se deslocar até o cartório onde está o assento originário ou mesmo utilizar os serviços de despachantes, barateando assim a obtenção da segunda via dos documentos civis. O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante do sistema a certidão disponível em formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida pela sua serventia, seja materializada em papel de segurança observados os emolumentos devidos.