Normatização: Provimento Nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça
Art. 13. A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos.
Descrição: Sistema que permite aos magistrados e integrantes de órgãos públicos competentes conveniados realizarem buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e solicitem certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro Civil.
Convênios
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