Um recurso jurídico existente desde a época do Império, mas pouco usado até recentemente, foi a alternativa adotada pelo casal umuaramense Ana Paula Fabrini de Maria Fernandes e Brenda Fernandes de Oliveira para realizar o sonho do casamento: a união civil por procuração.
A cerimônia foi realizada nesta quinta-feira (5), no Cartório de Registro Civil de Umuarama, onde as noivas acompanharam ao vivo pelo celular, lá na Europa, enquanto seus representantes formalizavam a união no Brasil.
A sugestão partiu da advogada do casal, Helena Cinque, uma vez que Ana e Brenda estavam com viagem marcada para Dublin, na Irlanda. Elas foram estudar, mas queriam regularizar a situação civil diante da legislação brasileira.
E não haveria tempo hábil para realizar todo o trâmite legal exigido. São aos menos 90 dias para a formalização de tudo.
A união por procuração é uma forma relativamente simples e barata para garantir a união entre pessoas que estão separadas fisicamente ou no estrangeiro.
É mais comum quando apenas um dos nubentes está ausente, mas o que chamou a atenção neste caso, é que as duas partes estão juntas, mas em outro país, e realizaram o desejo se de unirem, através de representantes. Qualquer pessoa pode atuar como representante, mas cada noivo tem que ter o seu.
Neste caso, Helena representou a Ana e seu sócio, William Bogo Turetta representou a Brenda.
“Minha preocupação inicial foi com as datas, pois o cartório exige um mínimo legal para a habilitação e celebração do casamento e, as meninas não estariam mais no país. Então levei para elas a possibilidade de se casarem por procuração, previsto no Art. 1.542 do Código Civil Brasileiro”, explicou a advogada.
Segundo a advogada, surpreendentemente, o maior obstáculo foi humano. “Como a ausência dos dois nubentes não é tão comum nos cartórios, toda vez eu tinha que explicar novamente que tínhamos respaldo legal para que o casamento fosse celebrado com elas em outro país”, contou Helena Cinque.
Presencialmente, quando ainda estavam no Brasil, a Ana e a Brenda precisaram assinar diante da tabeliã no Cartório de Notas as procurações públicas específicas para a habilitação e celebração do casamento.
Legislação
Com a pandemia da covid-19, a distância social e mesmo a dificuldade de locomoção oi um empecilho para muitos casais que estavam separados fisicamente, e a união por procuração acabou ganhando destaque ao ponto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criar um sistema que permite que todo o processo aconteça de forma online, com o acompanhamento de um tabelião brasileiro. Antes, todos os procedimentos eram ser legalizados por meio da Apostila da Haia, convenção da qual o Brasil é signatário.
Fonte: Umuarama Ilustrado