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Neto Cruz – Maranhão registra aumento nos Reconhecimentos de Paternidade em 2021


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Entre janeiro e julho deste ano 225 procedimentos foram feitos nos Cartórios de Registro Civil. Número de registros somente em nome da mãe cresceu em 2021. 

 

Mesmo com aumento no reconhecimento de paternidade em 2021, registrando pela segunda vez crescimento nos atos em um primeiro semestre no Maranhão, cerca de 5.559 mil crianças nascidas neste ano ainda não terão motivos para festejar no próximo domingo, data em que se comemora o Dia dos Pais no Brasil. Com uma série de ações voltadas à facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir pela metade a falta do nome do pai na certidão de nascimento no País, a quantidade de crianças registradas somente em nome da mãe ainda é alta no Estado. 

 

Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no estado, ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial. Ainda com todas as facilidades, os registros feitos somente em nome da mãe cresceram em quase 2 mil atos, fazendo com que o percentual de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento aumentasse do patamar de 1,5% para uma média de 4,44% a partir de 2016, quando a nova sistemática foi consolidada. 

 

Há quatros anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento vem subindo, crescendo para 8,36% em 2018, 9,19% em 2019, 9,16% em 2020 e 9,77% em 2021. Já os atos de reconhecimento de paternidade, que totalizaram 225 atos entre janeiro a julho de 2019, caíram para 86 em 2020, e voltaram a aumentar em 2021, registrando 225 atos, proporcionalmente 161,3% maior que os seis primeiros meses do ano anterior. 

 

“A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (Arpen/MA), vem lutando diariamente para mudar a realidade do nosso Estado e o apoio da população é fundamental. É muito importante que cada pai e mãe entenda a quantidade de benefícios que o nome do pai biológico na certidão do recém-nascido traz”, explica Devanir Garcia, presidente da Arpen/MA. “É relevante citar que esse é um direito da criança”, completa. 

 

Fonte: Neto Cruz