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Nova CNH, transferência via app e carteira em cartório: entenda as últimas mudanças que facilitaram a vida dos motoristas


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Só na última semana, o país adotou um novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação, os cartórios do Rio passaram a emitir a CNH e o Detran RJ aderiu à transferência de propriedade dos veículos via aplicativo, sem necessidade de burocracias como reconhecimento de firma. As novidades acontecem em meio a uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, aprovadas há pouco mais de um ano, e que vem sendo gradativamente implantadas.

 

O novo modelo da CNH começou a ser emitido no Rio na última quarta-feira, dia 1º. A nova versão do documento passou a ter elementos gráficos para tentar evitar falsificações e fraudes, além de um código internacional usado em passaportes, que deve permitir o embarque em aeroportos brasileiros. O documento também vai mostrar os tipos de veículo que o motorista pode conduzir e se ele exerce atividade remunerada.

 

A substituição, no entanto, não deve ser imediata. Segundo a autarquia, a troca será gradual, à medida que o usuário renove a habilitação ou peça segunda via.

 

Além disso, numa tentativa de ampliar o atendimento e reduzir a demanda reprimida da pandemia, cartórios do Rio passaram a emitir a CNH, num convênio firmado entre o Detran RJ e a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ). De acordo com a entidade, nas duas primeiras semanas desde que o serviço passou a ser oferecido, 155 pedidos de CNH já foram efetivados em cartórios. Os que tiveram maior procura foram os de Petrópolis (24), Nova Iguaçu (23) e Catete (25).

 

Já a possibilidade de transferência de propriedade de veículos eletrônica, direto pela Carteira Digital de Trabalho, passou a valer na última sexta-feira, dia 3. A plataforma, aliás, foi uma das mudanças que tiveram maior impacto no dia a dia dos motoristas. O aplicativo guarda a CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) que esteja no nome do condutor, além de permitir o compartilhamento do documento do veículo com as outras pessoas que o utilizam.

 

A medida facilitou a rotina de muitos condutores, como a do pesquisador João Marcos Xavier, 29. Ele perdeu a CNH física durante uma viagem a Recife, em Pernambuco. Foram cinco dias sem o documento, e depois do susto, decidiu ter também a carteira digital:

 

– A sorte é que fiquei pouco tempo sem a carteira, e aí resolvi fazer para garantir – diz.

 

Mas é preciso estar atento. Para acessar a plataforma, o condutor precisa aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e com o aceite, pode acabar abrindo mão de receber em casa notificações como a de infrações praticadas. É o que explica a advogada Rochane Ponzi, vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito (Abatran) e membro do Núcleo de Esforço Legal do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).

 

– O condutor não é obrigado, mas acaba sendo induzido a aceitar só ser notificado digitalmente. Após 30 dias, entrando ou não na plataforma, o sistema entende que a notificação foi feita, e multas podem ficar para trás. O sistema é bom, mas precisa ser aprimorado e ter mais transparência, explicando de forma detalhada, por exemplo, o que está sendo feito a cada momento – alerta.

 

Saiba como ficam alguns dos serviços:

 

CNH e CRLV Digital

 

Podem ter a versão digital da CNH os motoristas que possuírem o QR Code na carteira física. Todas as CNHs emitidas a partir de 2 de maio de 2017 têm o QR Code. O aplicativo é gratuito e está disponível para Android e IOS.

 

Para acessar, basta baixar o aplicativo e fazer o login pelo sistema Gov.br. A partir daí, é preciso ler o QR Code na parte de trás da CNH e tirar uma foto dentro do aplicativo. A plataforma vai comparar a imagem com a foto do banco de dados do Detran para confirmar a identidade do condutor.

 

Por último, é preciso confirmar o CEP cadastrado no Detran do estado onde a CNH foi emitida. Já para gerar o documento digital do veículo, é preciso do número do Renavam, que fica na parte superior esquerda do documento do carro, e do código de segurança do CRV (Certificado de Registro do Veículo) – antigo DUT.

 

Além da utilização no trânsito, a CNH Digital vale como identidade e pode ser exportada em pdf, a partir do próprio aplicativo, com o valor equivalente a uma cópia autenticada em cartório. A CNH Digital tem o mesmo valor jurídico da CNH em papel.

Parcelamento de multas e débitos em 12x

 

Em abril, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o parcelamento via cartão de crédito de multas e débitos de trânsito, com encargos e eventuais diferenças de valores a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.

 

A resolução permite que o parcelamento englobe uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo, e que a aprovação e efetivação do parcelamento libera o licenciamento do veículo e a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital (CRLV-e).

 

Não podem ser parceladas multas já inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, débitos de veículos licenciados em outros estados e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito..

 

O opção é facultativa aos órgãos de trânsito estaduais. No Rio, o Detran retomou a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes no início de maio. Além das multas, a taxa de licenciamento anual também poderá ser parcelada nas mesmas condições. O parcelamento está disponível no site do Detran, e é preciso escolher uma das seis empresas credenciadas para fazer o serviço.

 

A taxa de juro e as condições, de acordo com a autarquia, são de responsabilidade das financeiras.

 

Para parcelar um débito, é preciso acessar o site do Detran, clicar no menu “Infrações”, acessar o item “Pagamento de Débitos” e em seguida “Parcelamento de multas (cartão). A partir daí, basta clicar no link das empresas credenciadas para dar prosseguimento ao serviço, e o usuário será redirecionado ao site da financeira e poderá consultar as condições oferecidas pela empresa e os débitos do veículo.

 

É preciso informar os dados pessoais do proprietário e do veículo, como placa e Renavam, para ter acesso à consulta de débitos. Em seguida, serão informadas todas as multas e as taxas (licenciamento, DPVAT e IPVA) em aberto e que podem ser parceladas. Selecionar os débitos que gostaria de quitar e, em seguida, realize o pagamento via cartão de crédito (em até 12 vezes).

 

Desconto no pagamento de multa pelo app

 

Também pela Carteira Digital de Trânsito é possível quitar multas com desconto de 40% do valor original.

 

Segundo a regulamentação do Contran, publicada no início de abril, o condutor que optar pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para pagar a multa e não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo ter cometido a infração, pagará apenas 60% do valor original se o pagamento for feito até o vencimento da cobrança.

 

Já o motorista que fizer a opção por recorrer de uma multa de trânsito e perder receberá o desconto de 20%, também se quitar a multa dentro do prazo.

 

Para consultar e pagar multas de trânsito pela plataforma, é preciso baixar o aplicativo e se cadastrar com login e senha, ou via Portal Gov.br. Após fazer o login, basta clicar na opção “Infrações” e selecionar o filtro desejado: “Por infrator” ou “Por veículo”. Ao selecionar a multa, será apresentada a opção “Solicitar Boleto”. O boleto é gerado automaticamente com o desconto.

 

Prazo estendido para licenciamento

 

Após a suspensão de prazos por conta da pandemia, um novo cronograma para licenciamento dos veículos foi estabelecido pelo Detran RJ, mas novamente estendido.

 

O calendário, que normalmente começa no início de cada ano, estabelece um prazo para que os motoristas emitam o CRLV, de acordo com o número final da placa do veículo. Depois das datas, os veículos que não emitirem o documento estarão em situação irregular.

 

– Finais de placa 1 e 2: até 30/9

– Finais de placa 3, 4 e 5: até 31/10

– Finais de placa 6, 7 e 8: até 30/11

– Finais de placa 9 e 0: até 31/12

 

Carteira de motorista emitida em cartório

 

Desde o último dia 25, motoristas do Rio podem solicitar a emissão da CNH nos cartórios de registro civil, que terão acesso aos sistemas do Detran. Entre os serviços disponíveis para o público estão a primeira e segunda via da carteira de habilitação, renovação, alteração de dados e de categoria da carteira.

 

O serviço será oferecido, inicialmente, em 16 cartórios nos bairros do Catete, Botafogo, Ilha do Governador, Centro, Barra, São Cristóvão e Santa Cruz, na capital, além dos municípios de Petrópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Maricá, Duque de Caxias e Nova Friburgo.

 

O atendimento dispensa agendamento prévio, bastando chegar a unidade com carteira de identidade original, CPF e comprovante de residência. O Documento Único de Arrecadação (Duda) deverá ser pago previamente no banco Bradesco. Os cartórios cobrarão uma taxa de conveniência de R$ 44,30. O prazo para emissão é de até 15 dias após a solicitação. Os atendimentos são apenas presenciais.

 

Transferência via app

 

A possibilidade de transferência de propriedade de veículos de forma eletrônica, na Carteira Digital de Trânsito (CDT), passou a valer na última sexta-feira, dia 3, e está disponível apenas para quem comprou o carro a partir de janeiro de 2021 e já tem o documento digital.

 

Também estão aptos proprietários que tenham passado por alteração de características, troca de estado ou município, 2ª via do Certificado de Registro do Veículo CRV, primeira licença, acerto de dados ou baixa de gravame. Para fazer a assinatura eletrônica da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e), além da documentação digital, os proprietários de carros precisam acessar o aplicativo da CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente o pedido.

 

A autorização da transação ficará armazenada no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. O novo dono será notificado pelo app e deve agendar um atendimento no Detran para fazer a vistoria do veículo e efetivar a transferência e ter os documentos com o nome do novo proprietário atualizado.

 

Cadastro positivo dos motoristas

 

No início de maio, o Contran regulamentou o Registro Nacional Positivo de Condutores, cadastro positivo que deve permitir a concessão de benefícios, como reduções fiscais e descontos em seguros e estacionamentos, a quem não tiver cometido infrações ao longo de 12 meses.

 

O governo ainda tem seis meses para implementar o cadastro, o que, segundo o Ministério da Infraestrutura, é necessário para a implementação do sistema.

 

Os dados registrados poderão ser usados para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados, tanto por órgãos públicos quanto por empresas privadas. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão utilizar o sistema para conceder incentivos fiscais ou tarifários aos bons motoristas, como desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, os dados também poderão ser usados, por exemplo, para a concessão de descontos em pedágios, aluguel de veículos e até na contratação de seguros automotivos.

 

A inserção dos condutores não será automática. O motorista deverá autorizar a inclusão de seus dados no RNPC por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

 

Quem foi autuado e estiver recorrendo de alguma infração somente poderá entrar no cadastro após o fim do processo. Além disso, a resolução determina que o motorista será excluído do sistema se perder o direito de dirigir, se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias ou se estiver cumprindo pena privativa de liberdade. Para isso, o sistema será integrado aos dados do Poder Judiciário.

 

Fonte: Extra