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O direito à troca do prenome, para garantir a felicidade

Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás atendeu o pedido de uma moça interiorana de nome Raimunda, que – em petição judicial – disse ser “uma mulher jovem, bonita e vaidosa, que porém vem sofrendo, desde a infância, inúmeros constrangimentos, decorrentes de piadas feitas com rimas”.

Ela se incomodava com as brincadeiras repetitivas: “Raimunda, feia de cara, mas boa de…” (o leitor sabe).

O acórdão afirmou que “o nome Raimunda não é incomum em nosso país, mas é de conhecimento de todos a existência de diversas chacotas que o envolvem”.

Dispôs também que “a jovem autora da ação tem direito à felicidade”. Admitiu que “atento ao princípio constitucional presente no artigo 1º, inciso 3, o Judiciário deve colocar o cidadão em primeiro lugar, principalmente, quando a decisão poderá afetar a dignidade da pessoa humana”.

Raimunda vai receber esta semana o documento que muda seu nome para Gabriela.

Kumio Tanaka, Rai, Juçara…

· Para explanar seu entendimento, o desembargador goiano Itamar de Lima expôs jurisprudência em casos parecidos. Dois exemplos: um cidadão de São Paulo conseguiu alterar seu nome de Kumio Tanaka para Jorge Tanaka. Tinha razão o requerente e acertou o juiz.

· Outra mulher chamada Raimunda, moradora do RS, obteve a alteração de seu prenome para apenas Rai.

* O Espaço Vital relembra, também, o caso – possivelmente pioneiro no país, cerca de 20 anos atrás, de uma porto-alegrense chamada Juçara, que detestava assim chamar-se.

Em audiência, o juiz Luiz Antonio Corte Real tentou entusiasmar a jovem sobre a “beleza de seu nome, que corresponde a uma espécie de palmeira nativa do Brasil, com altura de até 12m, que produz palmitos de qualidade”.

– Doutor, não me sinto feliz sendo chamada de Juçara! – disse a requerente em seu depoimento.

O magistrado se convenceu e a requerente saiu da audiência levando a cópia da sentença que lhe trocou o nome como queria.

Passou a chamar-se Daniela.