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Ordem de despejo: quando e como alguém pode ser retirado à força de casa?


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O caso do cantor Belo e a mulher dele, Gracyanne Barbosa, que receberam uma ordem de despejo de um imóvel alugado por eles em São Paulo, chamou a atenção para o risco de descumprimento do contrato. A desocupação feita por via judicial costuma acontecer quando quem aluga um imóvel acumula atrasos no pagamento do aluguel. 

 

Este é o último recurso usado pelos proprietários que têm problemas legais com seus inquilinos, mas os procedimentos para solicitação do despejo são bem mais simples do que muitas pessoas imaginam.

 

No caso do casal, o proprietário rescindiu o contrato e cobrou o pagamento de aluguéis, IPTU e contas de consumo em atraso, num total de R$ 221.159,86. 

 

Como acontece o despejo? 

 

Uma ordem de despejo é emitida pela Justiça após um proprietário acioná-la para retirar quem está morando em seu imóvel. A ação está prevista na Lei do Inquilinato (lei federal n. 8.245/1991).

 

Em um contrato de aluguel, ambas as partes assinam um acordo e, por isso, deveriam cumprir com as cláusulas. Quando isso não ocorre, por exemplo quando o inquilino não paga o aluguel, a Justiça autoriza a desocupação. 

 

Antes do despejo, várias situações estão previstas em lei, como notificações e tentativas de negociações das dívidas. 

 

O que leva ao despejo?

 

Há muitas razões específicas dispostas na lei, que podem resultar no procedimento:

 

  • falta de pagamento; 
  • descumprimento de cláusula contratual; 
  • término do prazo para locação; 
  • rescisão de contrato não cumprida; 
  • morte do locatário (sem sucessor legítimo). 

 

Caso o inquilino se encaixe em uma dessas situações, recebe um pedido de desocupação do imóvel alugado. Caso se recuse a sair dentro do prazo estabelecido, então o proprietário pode entrar com uma ordem de despejo.

 

Quais são os passos para a desocupação? 

 

O primeiro passo para uma ordem de despejo, de acordo com a Lei do Inquilinato, é quem aluga registrar o valor devido de aluguel. 

 

Depois, junto a um advogado especializado na lei ou um defensor público, o dono do imóvel faz uma petição inicial por falta de pagamento do aluguel, por exemplo, e assim cobra os valores e encargos. 

 

A próxima etapa é reunir todos os documentos necessários e ajuizar a ação. São eles:

 

  • Contrato de Locação, que deve ser reconhecido em cartório; 
  • Boletos em aberto dos pagamentos, cheques devolvidos; 
  • Envio de notificações; 
  • Todos os registros de comunicação com o inquilino (conversas de Whatsapp, e-mail, telefonemas, etc); 
  • Comprovação de recebimento pelos Correios, ou Cartório. 

 

Feito isso, basta aguardar a decisão liminar ou sentença processual. 

 

Existe também a possibilidade de requerer liminarmente a desocupação do imóvel (mandado de despejo). O artigo 59 da Lei do Inquilinato diz:

 

“Conceder – se – à liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo”. 

 

Depois da audiência, uma ordem judicial autoriza ou não o despejo do inquilino, e a ação será acompanhada de um Oficial de Justiça e policiais.

 

Abandono de imóvel 

 

Uma situação muito comum é o inquilino abandonar o imóvel durante o processo de despejo e não quitar a dívida. Se ocorrer após ajuizada a ação, o locador poderá tomar posse do imóvel. 

 

Após a desocupação do imóvel, uma vistoria deve ser realizada para verificar o estado da edificação. Um vínculo de aluguel só é encerrado com a entrega do imóvel nas mesmas condições que o locatário recebeu, no início do contrato. 

 

Depois da vistoria, se forem constatados prejuízos ao imóvel, o proprietário pode entrar com ação judicial para cobranças contratuais pendentes, referentes aos encargos e danos.

 

Fonte: UOL