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“Os Cartórios de Registro Civil desempenham um papel crucial no processo de reconhecimento de paternidade, sendo fundamentais para a formalização e atualização dos registros civis”

Em entrevista à ANOREG/BR, 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros, fala sobre a importância do reconhecimento de paternidade em Cartório

 

O desembargador Rogério Medeiros, 3º vice-presidente do TJMG, superintendente da Assessoria de Gestão de Inovação (Agin) e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), concedeu uma entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), destacado a participação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no Programa Pai Presente, a importância do nome paterno na certidão de nascimento e a relevância dos Cartórios de Registro Civil nesse processo.

 

O registro de paternidade pode ser feito a qualquer momento, solicitado pela mãe da criança, pelo filho maior de idade ou pelo pai, diretamente no Cartório de Registro Civil. Já a paternidade socioafetiva se caracteriza como um vínculo estabelecido em virtude da relação social e afetiva com uma criança. O reconhecimento precisa ser voluntário, ou seja, ser um ato de livre e espontânea vontade celebrado pela pessoa interessada em reconhecer a filiação junto ao indivíduo.

 

Confira a entrevista na íntegra:

 

ANOREG/BR – Qual o objetivo da participação do TJMG no Programa Pai Presente?

 

Desembargador Rogério Medeiros – O Programa Pai Presente foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010 e teve por base os Provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como a Lei Federal nº 8.560, de 1992, e o artigo 226 da Constituição Federal, que assegura o direito à paternidade. Trata-se de uma iniciativa que objetiva assegurar o reconhecimento da paternidade e promover a participação dos pais na vida dos filhos.

 

No âmbito do TJMG um projeto de mesmo nome foi lançado ainda em abril de 2009, mediante convênio de cooperação técnica financeira firmado, à época, com a Secretaria de Estado de Saúde (SES). Tal convênio permitiu a celebração de um contrato entre o TJMG e o Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico – NUPAD, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais.

 

A partir de 2011, o TJMG, para a continuidade das ações iniciadas em 2009 e a implementação do Pai Presente nos moldes preconizados pelo CNJ, implantou o Centro de Reconhecimento de Paternidade, ligado à Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.

 

Em 2018, com apoio da 3ª Vice-Presidência é já contando com orçamento próprio para realização de exames de DNA, iniciou-se a expansão da iniciativa, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs do interior do Estado. A partir daí as ações referentes ao serviço de reconhecimento de paternidade passaram a integrar o Projeto Paternidade para Todos que teve seu piloto realizado no município de Santa Luzia. Recentemente o projeto foi expandido para os CEJUSCs das comarcas de Barão de Cocais, Betim, Bocaiúva, Carangola, Contagem, Diamantina, Governador Valadares, Itabira, Juatuba, Minas Novas, Muriaé, Oliveira, Rio Preto e Uberlândia.

 

O programa Pai Presente, portanto, no âmbito do TJMG, integra o projeto “Paternidade para Todos” que foi institucionalizado pela Portaria Conjunta nº 1.418/PR/2022. A participação do TJMG no referido programa tem como objetivo facilitar a realização dos reconhecimentos de paternidades, tratando-os no âmbito pré-processual e com a possibilidade de realização gratuita de testes de DNA aos hipossuficientes.

 

A participação do TJMG no programa inclui a realização de sessões conciliatórias e ações previstas no programa Pai Presente, para garantir que os procedimentos de reconhecimento de paternidade sejam mais ágeis e eficientes, impactando diretamente na garantia de diversos direitos dos filhos reconhecidos.

 

ANOREG/BR – Como o Programa contribui para o processo da inclusão do nome paterno no registro civil?

 

Desembargador Rogério Medeiros – O Programa Pai Presente contribui significativamente para a inclusão do nome paterno no registro civil de várias maneiras (considerando também o contexto do TJMG), dentre elas:

 

1. Facilitação do Processo: O programa simplifica os procedimentos para o reconhecimento de paternidade, tornando o processo menos burocrático e mais acessível para os pais e filhos.

 

2. Acesso à Justiça: Ele proporciona acesso gratuito a exames de DNA para famílias de baixa renda que, de outra forma, não conseguiriam arcar com esses custos.

 

3. Conscientização e Informação: O programa promove campanhas de conscientização sobre a importância do reconhecimento de paternidade, informando a população sobre seus direitos e os procedimentos necessários.

 

4. Mediação e Conciliação: Oferece serviços de mediação e conciliação para resolver disputas e facilitar acordos amigáveis entre as partes envolvidas, evitando a necessidade de processos judiciais longos e complicados.

 

5. Parcerias com Cartórios: Estabelece parcerias com cartórios de registro civil, que atuam como pontos de apoio no recebimento e processamento das declarações de paternidade, agilizando o registro.

 

6. Garantia de Direitos: Ao assegurar a inclusão do nome do pai no registro civil, o programa garante aos filhos direitos como pensão alimentícia, herança, entre outros, além de promover a identidade e o vínculo familiar.

 

Essas ações contribuem para a regularização do estado civil das crianças, promovendo a cidadania plena e garantindo o reconhecimento de seus direitos.

 

ANOREG/BR – Qual a relevância do papel dos Cartórios de Registro Civil nos reconhecimentos de paternidade?

 

Desembargador Rogério Medeiros – Os Cartórios de Registro Civil desempenham um papel crucial no processo de reconhecimento de paternidade, sendo fundamentais para a formalização e atualização dos registros civis. São, portanto, parceiros essenciais na promoção da inclusão social e dos direitos das crianças e adolescentes. Seguem algumas maneiras como os Cartórios contribuem para esse processo:

 

a)Os Cartórios são responsáveis por atualizar os registros civis com o nome do pai uma vez que a paternidade é legalmente reconhecida;

 

b)Eles recebem e processam os documentos necessários para o reconhecimento da paternidade, como certidões, decisões judiciais, e acordos de paternidade;

 

c) Os Cartórios fornecem orientações e informações aos pais e responsáveis sobre o processo de reconhecimento de paternidade e os documentos necessários, o que facilita a tramitação posterior dos procedimentos;

 

d)Após a atualização do registro, os Cartórios emitem novas certidões de nascimento com o nome do pai incluído, formalizando legalmente a paternidade e assegurando a sua validade.

 

A participação dos Cartórios, portanto, assegura que o processo de reconhecimento de paternidade seja acessível, rápido e eficiente, promovendo, assim, a inclusão social e os direitos das crianças e adolescentes.

 

Fonte: ANOREG/BR