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“Os limites registrais da autodeterminação: gênero, cor e nome” é tema de palestra no Conarci 2022

O XXVIII Congresso Nacional de Registro Civil (Conarci2022), que será realizado entre 13 e 15 de outubro, em São Paulo, abordará “Os limites registrais da autodeterminação: gênero, cor e nome” em palestra.

 

O debate, que ocorrerá no dia 14 de outubro, às 11h45, contará com o presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), João Aguirre, com a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Maria Berenice Dias e com a presidente do Ibdfam da Bahia, Fernanda Leão Barretto.

 

A mesa ainda terá mediação de Marcelo Salaroli, diretor da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), e Mateus Afonso Vido da Silva, presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR).

 

O painel irá discutir raça e gênero, que não são conceitos de fácil definição, mas que já foram um dia. A constatação da cor da pele e dos órgãos sexuais antes bastava para registrar a raça e o gênero de alguém. Muitas vezes, gênero ainda é usado como sinônimo de sexo.

 

A identidade de gênero refere-se aos processos ou experiências internas associados ao gênero, incluindo o senso pessoal do corpo, que podem ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento. É como uma pessoa se identifica em termos do gênero.

 

A autodeclaração como técnica de identificação surgiu no âmbito das relações étnico-raciais. O instrumento jurídico que inaugurou a sua utilização foi a Convenção no 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989. O Brasil ratificou a Convenção em 2002 e incorporou-a a seu ordenamento em 2004, via Decreto no 5.051.

 

Reconhece-se a autodeclaração como critério de pertencimento aos grupos por ela protegidos. Segundo a Convenção, a “pessoa se identifica a si mesma como pertencente a este grupo ou povo; ou o grupo se considera a si mesmo como indígena ou tribal em conformidade com as disposições deste Convênio”.

 

O direito à autodeterminação também pode levar em conta que tipo de vida a pessoa pode levar, o que deve ser determinado, antes de todos, por ela mesma, uma vez que cada um nasce com possibilidades mais ou menos amplas de ser.

 

Estes são alguns dos temas a serem abordados durante a palestra “Os limites registrais da autodeterminação: gênero, cor e nome”.

 

Conheça os palestrantes que irão tratar desses assuntos:

 

Fernanda Leão Barretto

Advogada, professora de Direito Civil da UNIFACS, do curso CEJAS, da EMAB e da pós-graduação da Faculdade Baiana de Direito. Presidenta do IBDFAM/BA. Membro das diretorias do IBDFAM e IBDCONT. 

 

Maria Berenice Dias

Advogada, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pós-graduada e mestre em Processo Civil, vice-presidente Nacional do IBDFAM e presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM.

 

João Ricardo Brandão Aguirre

Advogado, pós-doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP, foi presidente da Comissão de Direito de Família e das Sucessões da OAB/SP e presidente do IBDFAM-SP. Atualmente é presidente da Comissão de Ensino Jurídico do IBDFAM.

 

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Fonte: Assessoria de comunicação da Arpen-Brasil