Segundo Associação Nacional dos Registradores, mudanças para sexo masculino prevalecem. Alteração sem necessidade de procedimento judicial começou em 2018; saiba como funciona serviço.
Nos últimos cinco anos, os cartórios do Distrito Federal registraram 241 mudanças de nome e gênero de pessoas trans, sem a necessidade de procedimento judicial ou comprovação de cirurgia. O dado é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Segundo a entidade, as mudanças para o sexo masculino prevalecem. No total, desde 2018, foram 132 mudanças do sexo feminino para o masculino e 98 do masculino para o feminino. Casos em que não houve alteração de gênero, apenas de nome, foram 11.
A alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.
No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – no DF foram:
48 mudanças do sexo feminino para o masculino
30 mudanças do masculino para o feminino
Já no último ano da norma – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas no DF:
24 mudanças de feminino para masculino
21 de masculino para feminino
“O que vemos são as pessoas cada vez mais cientes de seus direitos e querendo fazer prevalecer na prática a sua personalidade e a sua autodeterminação”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.
“Trata-se de mais um princípio relacionado à dignidade da pessoa humana e que encontra no Cartório de Registro Civil um procedimento muito mais prático e ágil do que a antiga opção de recorrer ao Poder Judiciário”, diz Fiscarelli.
Como fazer a mudança de nome e gênero no cartório
Segundo a Arpen, para realizar o processo de alteração de gênero e nome nos Cartórios de Registro Civil, é preciso seguir os seguintes passos:
Reunir os documentos determinados pelo Provimento nº 73 do CNJ;
Localizar o Cartório de Registro Civil mais próximo;
Comparecer ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos;
O requerimento pode ser levado pelo interessado ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório;
O oficial irá verificar a identidade do interessado e os documentos apresentados. Em caso de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real do interessado, o oficial poderá recusar e encaminhar o pedido ao juiz corregedor permanente;
Se tudo estiver de acordo, o oficial irá fazer a alteração no registro e comunicar o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
Retornar ao Cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada;
Providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, à identificação do interessado e nos documentos pessoais.
Não é preciso apresentar laudos médicos ou passar por avaliação de médico ou psicólogo. Para orientar os interessados em realizar a alteração e tirar outras dúvidas, a Arpen-Brasil editou uma cartilha sobre a mudança de nome e gênero. Clique aqui para acessar.
Fonte: G1 DF