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População de SC registra quase 100 mil atos gratuitos na atividade extrajudicial em março

Judiciário é responsável pelo ressarcimento dos valores

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de 565 serventias, proporcionou a realização de 97.798 atos gratuitos na atividade extrajudicial para a sociedade catarinense no mês de março de 2024. Foram certidões de nascimento e de óbito, por exemplo, que são isentas de pagamento para toda a população. O mesmo acontece com as segundas vias de certidões e registros de casamento para pessoas reconhecidamente pobres (veja os principais atos gratuitos abaixo). Os atos gratuitos no mês passado corresponderam a mais de R$ 4,7 milhões, valor que ao final é ressarcido aos notários e registradores pelo Judiciário catarinense.

 

A gratuidade dos atos necessários para o exercício da cidadania está prevista no artigo 30 da Lei n. 7.844/1989. Conforme a redação da Lei n. 9.534/1997, “não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva”. Para o corregedor-geral do Foro Extrajudicial do TJSC, desembargador Artur Jenichen Filho, essa garantia fundamental tem relação com os seguintes pilares do Estado Democrático de Direito: dignidade humana, cidadania e solidariedade social.

 

A legislação prevê ainda outras gratuidades, que são os atos isentos e atos imunes.

 

O ato isento é aquele em que o indivíduo é dispensado do cumprimento de determinada obrigação, mas necessita do preenchimento de requisitos previstos em lei para sua concessão. A gratuidade para os hipossuficientes, quando provada a condição por documentos, é um exemplo. Por fim, a legislação também prevê a imunidade fiscal como espécie de gratuidade, conforme o artigo 150 da Constituição Federal.

 

Renda Mínima atendeu 90 serventias

 

Para garantir a presença dos cartórios com competência em registro civil das pessoas naturais em todas as sedes municipais catarinenses e nas distritais das cidades com significativa extensão territorial, o Judiciário catarinense criou o programa Renda Mínima. Em março de 2024, dos 578 cartórios extrajudiciais espalhados pelos 295 municípios catarinenses, 90 foram atendidos pela iniciativa do Foro Extrajudicial do TJSC. O objetivo é garantir o equilíbrio financeiro para que esses cartórios mantenham suas portas abertas e continuem a oferecer um serviço de qualidade à população catarinense.

 

Alguns atos gratuitos da atividade extrajudicial:

 

Registro Civil das Pessoas Naturais

 

* Registro de nascimento (gratuidade universal)

 

* Registro de óbito (gratuidade universal)

 

* 1ª via da certidão de nascimento (gratuidade universal)

 

* 1ª via da certidão de óbito (gratuidade universal)

 

* 2ª via de certidões (para os reconhecidamente pobres)

 

* Registro de casamento (para os reconhecidamente pobres)

 

* 1ª via da certidão de casamento (para os reconhecidamente pobres)

 

* Certidões e averbações oriundas da Defensoria Pública e de mandados judiciais.

 

Registro de Imóveis

 

* Registro da regularização fundiária de interesse social

 

* Abertura de matrículas para lotes regularizados de interesse social

 

* Registro dos títulos aquisitivos de beneficiários de regularização fundiária

 

* Averbações de indisponibilidade de bens decorrentes de ordens judiciais e administrativas

 

* Qualquer ato de registro praticado em favor dos estados federativos ou de suas autarquias

 

*Processamento da execução extrajudicial de dívidas com alienação fiduciária de imóvel em garantia

 

* Processamento da retificação administrativa de área

 

* Atos decorrentes de títulos judiciais contemplados com justiça gratuita (todos aqueles em que a pessoa, por mera declaração, se diz juridicamente pobre, sem condições financeiras de arcar com o resultado do processo).

 

Tabelionato de Notas

 

* Procuração, substabelecimento ou revogação para fins previdenciários.

 

Protesto de Títulos

 

* Certidões de Dívida Ativa (União, autarquias, estados e municípios).

 

Fonte: TJSC