Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /home/arpenbrasil/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /home/arpenbrasil/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /home/arpenbrasil/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /home/arpenbrasil/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36
Portaria GC 4/2022 informa a realização de correições em serviços notariais e de registro do Distrito Federal - Arpen Brasil - Saiba Mais
Logo Arpen BR Horizontal

Ouvidoria

Home / Comunicação

Notícias

Portaria GC 4/2022 informa a realização de correições em serviços notariais e de registro do Distrito Federal


Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /home/arpenbrasil/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal. 

 

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000274/2022, 

 

RESOLVE:  

 

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de fevereiro de 2022, na modalidade híbrida: 

 

I – 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 31 de janeiro a 04 de fevereiro; 

 

II – 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 07 a 11 de fevereiro; 

 

III – 11º Ofício de Notas e Protestos de Sobradinho, de 14 a 18 de fevereiro; 

 

IV – 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 21 a 25 de fevereiro. 

 

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição. 

 

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pela Corregedora da Justiça. 

 

  • 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

 

  • 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

 

  • 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

 

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça. 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Desembargadora CARMELITA BRASIL Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 

 

Fonte: DJ-TJDFT