Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000274/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de fevereiro de 2022, na modalidade híbrida:
I – 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 31 de janeiro a 04 de fevereiro;
II – 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 07 a 11 de fevereiro;
III – 11º Ofício de Notas e Protestos de Sobradinho, de 14 a 18 de fevereiro;
IV – 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 21 a 25 de fevereiro.
Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pela Corregedora da Justiça.
- 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
- 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.
- 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Fonte: DJ-TJDFT