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Portaria nº 79 do CNJ prorroga medidas de prevenção à Covid-19 até o dia 14 de junho

Para acessar a Portaria em PDF, clique aqui.
 

PORTARIA Nº 79, DE 22 DE MAIO DE 2020. 

Prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ no 313/2020, no 314/2020 e no 318/2020.  
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais; 
 
RESOLVE:  

Art. 1o Prorrogar para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ no 313/2020, no 314/2020 e no 318/2020, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência deste Conselho, caso necessário. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente