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Presidente da Arpen-Brasil participa de audiência pública do Serp

O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Fiscarelli, participa da audiência pública sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, na manhã desta terça-feira (31.01). Quem também está presente na audiência é o secretário-nacional da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior.

 

Com a palavra, o presidente ressaltou a importância das centrais eletrônicas do extrajudicial. Fiscarelli relembrou que o trabalho das serventias continuou sendo ofertado aos cidadãos durante a pandemia de Covid-19 por meio eletrônico.

 

“O grande marco dos registros públicos e notas se deu com a instalação das grandes centrais portais de serviços. Sem eles não poderíamos enfrentar o estado pandêmico jamais visto, em que os serviços notariais e registrais permaneceram sendo oferecidos à população de forma eletrônica em continuidade, em momento algum desabastecendo a população com nossos serviços”, pontuou.

 

Apesar disso, Fiscarelli apontou uma problemática enfrentada pelas especialidades de Registro Civil e Registro de Títulos e Documentos, que são deficitárias financeiramente. De acordo com ele, ambas não conseguem autofinanciar a manutenção das centrais eletrônicas, como determina o Provimento nº 107.

 

“A partir do Provimento nº 107 desta Corregedoria, foi determinado que o repasse do custeio dessas centrais ficasse a cargo pelo autofinanciamento pelos registradores. É de conhecimento deste CNJ e da Justiça brasileira a diferença significativa das especialidades extrajudiciais. A disparidade econômica é séria, é severa, é real, só que o Provimento 107 não fez essa ressalva e a partir dali iniciou-se um calvário ao registrador civil que teria que arcar com uma plataforma que inicialmente não fora acertada”, explicou o presidente da Arpen-Brasil.

 

Ele apontou que o Artigo 110 da Lei nº 14.382/22, que instaura o Serp, não prevê o déficit monetário das duas especialidades. Diante disso, Fiscarelli requereu uma nova redação do artigo ou a sua supressão para atender a realidade destas especialidades extrajudiciais.

 

“Então o que se pede é que, nessa específica parte, o Artigo 110 seja de alguma forma suprimido para que nós consigamos harmonizar o texto ou que de alguma forma ressalve em seu texto o próprio Artigo 9 a permitir que especificamente essas duas especialidades possam, para manutenção de suas centrais, continuar prestando serviços dignos, céleres, eficientes à população e, sobretudo, em atendimento ao Poder Judiciário, nosso maior demandante”, sugeriu o presidente.

 

Mais cedo, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, falou sobre as mudanças advindas com a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que teve início com a criação da MP nº 1.085/2021.

 

“A Lei 14.382 é uma revolução. Sabíamos desde o começo o tamanho do desafio e sabemos que pela implementação do Serp vamos fazer uma grande revolução no sentido mais amplo do sistema de justiça. A ideia é integrar todas as plataformas e permitir que elas conversem e facilitem o acesso de todos ao sistema de segurança jurídica e ao sistema como um todo”, frisou o ministro.

 

 

Fonte: Assessoria de comunicação – Arpen-Brasil