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Presidente da Arpen-Brasil participa de live sobre registro dos óbitos na pandemia do Covid-19

Na tarde desta quinta-feira (21.05), o Instituto Brasileiro de Direito da Família – Seção do Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS) realizou uma transmissão ao vivo em seu Instagram sobre o tema “O registro dos óbitos na pandemia do Covid-19”. O convidado da live foi o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Arion Toledo Cavalheiro Junior, com a coordenação da advogada e professora, Karin Regina Rick Rosa.

Ao iniciar o encontro, Karin explicou que o tema, apesar de poder parecer pesado, representava uma grande oportunidade de trazer informações muito importantes para a sociedade. A coordenadora pediu que o presidente explicasse o que é a Arpen-Brasil, a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e o Portal da Transparência.

“A Associação é uma entidade que congrega os mais de 8.000 registradores civis. O Cartório de Registro Civil é um pouco diferente das outras especialidades, pois está presente em todos os municípios e em muitos distritos. Também temos presença dentro das maternidades”, iniciou Cavalheiro.

Segundo ele, a Arpen possui 27 seccionais estaduais, além da nacional, e congrega todos os Registradores Civis, realizando confraternizações, congressos e seminários. Além de proporcionar entendimentos para normatizar as aplicações de leis e Provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O Registro Civil é um serviço diferente. A gente não registra documentos, mas sentimentos. Todo sentimento de uma pessoa passa por dentro do Cartório de Registro Civil. No nascimento, casamento, óbito, reconhecimento de paternidade, na troca de um nome de um transgênero. Tudo isso é importante para o cidadão”, comentou.

Sobre a CRC Nacional, o presidente explicou que a Central possui mais de 170 milhões de registros, entre eles de nascimento, casamento e óbito, e que a informatização dos documentos demandou muito trabalho.

“A informatização é recente e para colocar um século dentro da informatização não é um serviço simples e nem barato. Desde a Lei nº 6.015 dos Registros Públicos de 1973, a gente tem que colocar os registros dentro da Central. Estamos adequando e informatizando. As regiões sul, centro-oeste, sudeste, e também as capitais, têm mais acesso à informatização. Já a realidade do interior do nordeste e norte são diferentes, tem algumas dificuldades para chegar para a gente em tempo hábil”, acrescentou.

De acordo com Arion, é de conhecimento público a importância que os números da CRC Nacional têm para o desenvolvimento de políticas públicas e pensando nisso, criaram o Portal da Transparência, como forma de mostrar os números para a sociedade.

“Com o advento, infelizmente, do Covid-19, a gente também sabe que todos os óbitos passam pelos cartórios e pensamos em fazer um filtro e informar sobre esses falecimentos. Começamos com os dados de confirmação e suspeita de Covid-19 e incrementamos com as doenças respiratórias”, comentou.

A coordenadora parabenizou a iniciativa do Portal da Transparência, e ressaltou que se trata de uma plataforma fantástica, que possui informações muito variadas, como idade, sexo e cidade das pessoas que foram acometidas pela nova doença.

Na sequência, a coordenadora perguntou ao convidado como é feito o registro de óbito, em condições normais – sem ser em meio a uma pandemia. “Nós pedimos para o familiar, ou um ente querido, trazer todos os documentos pessoais do falecido. A pessoa que vai assinar com declarante precisa apresentar os seus documentos também. A legislação dá um prazo de 24 horas”, relatou Cavalheiro.

Segundo Karin, há normativas e portarias conjuntas sobre a questão de registro de óbito durante a pandemia do novo coronavírus. Na sequência, perguntou ao presidente da Arpen-Brasil o que muda no registro de óbito nesse momento. “O CNJ fez o Provimento 93, e as Portarias Conjuntas 1 e 2 com o Ministério da Saúde. Algumas coisas são diferentes nesse momento, estamos sujeitos a horários de plantões. Atendimentos presenciais em alguns estados, outros não. Porque a realidade no país é diferente. Cada estado tem que ver como está a contaminação e rever o atendimento”, explicou Cavalheiro.

De acordo com ele, a portaria que determina o sepultamento sem a certidão de óbito deve ser aplicada em casos extremos. “É uma situação atípica, mas a portaria existe até enquanto durar a pandemia”, explicou.

“Os cartórios estão atendendo com todo cuidado e prevenção. O que a gente pede, de coração, é que quando forem lavrar o óbito do ente querido, não vão com 3 ou 4 familiares. Uma única pessoa pode ir, para não causar aglomeração”, ressaltou.

Para encerrar, a coordenadora pediu que Cavalheiro explicasse um pouco sobre uma notícia que circulou na internet, falando que os dados de mortes em março de 2019 eram maiores que os números de março de 2020.

“Foi em março que iniciou a pandemia e, como eu comentei antes, muitas vezes não constavam as causas do falecimento. Normalmente a variação de um ano para o outro não é muito grande, varia de 0,5% a 0,8%. Até porque, com o aumento da população, aumenta o número de mortes também”, comentou o presidente.

Além disso, o presidente da Arpen explicou que não é só a Covid-19 que pode ocasionar em óbitos: acidentes, doenças crônicas inerentes ao envelhecimento e outras doenças também acabam por vitimar muitas pessoas.

“ Percebemos que tem um número reduzido de acidentes; houve o aumento da Covid-19, mas reduziu o número de acidentes, porque as pessoas não estão saindo, porque as pessoas não estão no trânsito”, acrescentou.