Presidente Difini (C) fez entrega ao Vice-Presidente da Assembleia, acompanhado dos Desembargadores Altair, Cairo e Sbravatti
Conforme o Presidente Difini, em virtude do advento do novo CPC verificou-se que a assistência judiciária gratuita (AJG) deve ser estendida aos serviços extrajudiciais, através de ressarcimento pelo Fundo Notarial e Registral (FUNORE). Segundo ele, “as gratuidades somente podem ser efetivamente ressarcidas caso ocorra uma incremento na arrecadação, aumentando os valores reais dos selos digitais de fiscalização”. Dessa forma, de acordo com o magistrado, para que os valores possam ser corrigidos há a necessidade da aprovação do projeto de readequação até o final deste ano, para que já possa ser implementado em 2017. “Tendo em vista que os emolumentos são tributos passíveis à aplicação do princípio constitucional da anterioridade, é preciso que haja a aprovação sempre no ano anterior”, explicou o Presidente Difini ao Deputado Troca. Ele exemplificou que o novo CPC instituiu a figura do usucapião extrajudicial, que ainda não tem previsão na legislação atual em vigor.
O Deputado Troca disse que o Projeto de Lei 195/2016, entregue hoje pelo Desembargador Difini, terá a sua tramitação agilizada pela Mesa Diretora, em decorrência da necessidade de sua aprovação até o final de 2016.
Também acompanharam a audiência os integrantes da Comissão de Relações Institucionais do TJ, Desembargadores Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Altair de Lemos Junior e Roberto Sbravati, juntamente com os Juízes de Direito Assessores da Presidência Márcio André Keppler Fraga e Elaine Nogueira e do Assessor da Direção-Geral, Saulo Debacco Loureiro.