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Primeira live da Arpen-Brasil discute a retificação do Registro de Óbito em face da Covid-19

Clique aqui e assista à íntegra da live no YouTube da Arpen-Brasil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou, nesta terça-feira (03), a primeira transmissão ao vivo em suas mídias sociais (Instagram e YouTube). Comandada pelo registrador civil e diretor da Arpen-Brasil, Christiano Cassettari, a live debateu a retificação do registro de óbito em face da Covid-19 e teve participação do registrador civil e presidente da associação, Arion Cavalheiro Júnior. Esta foi a primeira de uma sequência de lives que serão realizadas, sempre às terças e quintas-feiras, a partir das 19h.

Cassettari abriu a transmissão ao vivo agradecendo pelo convite para comandar este projeto tão relevante para o Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Cavalheiro ressaltou que esta é uma importante forma de aproximar a associação dos registradores civis de todo o país, neste momento em que os encontros físicos, como os seminários que rodam todas as regiões do país, não podem ser realizados por conta da pandemia.

Para iniciar a discussão sobre o tema da live, Cassettari contextualizou o que tem sido feito, no contexto do RCPN, com relação ao assunto. Em primeiro lugar, ele citou a Lei de Registros Públicos, que autoriza a retificação dos atos realizados pela categoria extrajudicial de forma geral:  há um trecho da lei que fala a respeito da retificação, porém, de forma geral, tratando de todos os tipos de registros que são feitos no RCPN.

No entanto, o diretor da Arpen-Brasil ressaltou: “Na prática, o que eu percebo, como registrador civil, é que a retificação do registro de óbito nos preocupa muito mais do que qualquer outro tipo de retificação, uma vez que se trata de uma alteração que pode trazer muitos desdobramentos. Retificar uma letra do nome ou a idade da pessoa, por exemplo, é uma coisa. Agora, alterar a causa mortis é bem mais complicado”.

Neste momento de pandemia de coronavírus, entretanto, o volume de pedidos de retificação de registros de óbito aumentou muito, em razão de várias questões que envolvem a doença. O problema mundial da falta de testes pra Covid-19, por exemplo, gera grande impacto no volume de solicitações de alteração dos documentos. Além disso,  o preenchimento preciso da causa mortis na Declaração de Óbito (DO) por parte das autoridades médicas é algo que sempre foi importante mas, agora, se tornou ainda mais relevante. “Sabemos das dificuldades que os médicos vêm enfrentando no dia a dia, com a carga de trabalho, o grande número de pacientes e horas de serviço, então ficou mais complicado, para eles, dar conta de tudo isso e fazer uma DO perfeita”, disse Cassettari.

Além disso, conforme os resultados de exames laboratoriais sobre Covid-19 são divulgados, muitas famílias tomaram ciência de que seus entes queridos haviam tido seus óbitos registrados de forma incorreta –  com ou sem a Covid-19 citada como causa mortis. “A Lei de Registros Públicos diz que a retificação pode ser realizada administrativamente em Cartório em determinados casos, entre eles, os de ‘erros de fácil constatação’, mas ninguém sabe muito bem o que esse termo significa”, disse o diretor.

A partir de todos esses fatores, então, muitas dúvidas começaram a surgir sobre a retificação do Registro de Óbito face à Covid-19. “Primeiro, essa é uma alteração que deve ser realizada de forma administrativa ou judicial, então? Essa mudança gera sigilo? Como vamos emitir a Certidão? Se for uma alteração administrativa, em Cartório, qual documento comprobatório devo exigir? Exame laboratorial? Mas emitido por quem? Tem que ser do hospital, ou pode ser de um laboratório qualquer, ou talvez uma declaração…”, foram alguns dos questionamentos exemplificados por Cassetari. “Às vezes, o médico insere várias causas da morte na DO, entre elas Covid-19; se o exame posterior comprovar que não era Covid-19, eu retiro a doença do registro? E se no registro do óbito só havia Covid-19 e o exame traz esse resultado negativo para a doença, eu faço o quê? Deixo o registro sem causa de morte?”, completou.

O presidente da Arpen-Brasil, então, expressou sua opinião sobre o tema. “A Lei de Registros Públicos fala sobre ‘erros de fácil percepção’ mas, veja bem, eu não enxergo esse caso de retificação por Covid-19 como um erro de registro. Afinal, quando o ato foi lavrado, o registrador civil não errou, ele inseriu as informações que estavam presentes na DO. Então não houve um erro material. No meu ponto de vista, seria temerário fazer uma retificação deste tipo administrativamente no Cartório, é um caso que deve ser encaminhado ao judiciário”.

Cassettari mostrou concordância com a opinião do presidente da associação. “Com todo o respeito às opiniões contrárias, inclusive à da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (SP), que emitiu Enunciado definindo que retificações desse tipo devem ser realizada sem apoio do judiciário. Me parece uma situação muito complexa para que o registrador faça, por conta própria, e tenha que arcar com quaisquer possíveis ônus posteriormente”, explicou o diretor.

Para Cavalheiro, o melhor procedimento para esses casos seria acolher o pedido de retificação do óbito e encaminhar o pedido, internamente, ao juiz responsável por avaliar a requisição. Cassettari complementou: “Até porque, desta forma, o registrador civil pode informar detalhes e perguntas no pedido, como ‘Vossa Excelência, esse óbito só possui Covid-19 como causa mortis, se autorizar a retificação eu coloco o que no lugar?’. Por que, se esse caso vai direto ao judicial, sem encaminhamento nosso, pode ser que isso não seja discutido e o registrador fique sem saber como proceder com o registro do óbito depois”.

O sigilo que envolve determinadas causas de morte – como nos casos em que é inserido Aids ou suicídio no registro do óbito, também foi discutido durante a live. O diretor da Arpen-Brasil questionou ao presidente da associação se, na opinião dele, os casos de morte por Covid-19 deveriam ser encarados da mesma forma e tratados com questão de sigilo. Cavalheiro respondeu: “Eu não vejo que os casos de Covid-19 devam ser encarados dessa mesma forma, pois não acho que haja discriminação sobre as pessoas que falecem por essa doença; na verdade acho que existe apenas certa preocupação, mas enquanto a pessoa está viva, no sentido de evitar a transmissão”.

A última questão trazida por Cassettari à live foi sobre quem deveria ser autorizado para fazer o pedido de retificação do Registro de Óbito – essa requisição poderia ser feita por qualquer uma das pessoas consideradas legítimas pela lei, ou apenas por quem declarou o óbito? O presidente da Arpen-Brasil foi claro em seu posicionamento: “Se a pessoa é legítima e possui o documento comprobatório para pedir a retificação, não vejo porque ela não poderia fazer o pedido. Até porque pode acontecer, por exemplo, de o próprio declarante falecer, também, neste intervalo entre o registro e o resultado do exame, então não vejo problemas em outra pessoa autorizada entrar com o pedido”.