Na semana que se comemora o Dia dos Pais, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), divulga o expressivo número de 464 casos solucionados em quase 4 anos o projeto ‘Pai Presente’ tem resolvido boa parte dos problemas de paternidade no Estado do Amazonas. Segundo o coordenador do Núcleo de Conciliação, juiz Gildo Alves de Carvalho, o projeto está sendo desenvolvido pelo Polo Avançado e pelo Núcleo de Conciliação em conjunto com a Secretaria de Assistência Social (Seas), Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e com as faculdades de Direito do Estado.
Já foram resolvidos 78 casos até julho deste ano – outros 61 em 2011, 148 em 2012, 177 em 2013. “A iniciativa é realizada em todas as escolas que contam com o projeto ‘Jovem Cidadão’. As técnicas da Seas fazem o levantamento dos alunos sem registro na Certidão de Nascimento e, a partir daí, é feita a distribuição com as faculdades de Direito. Nesse momento, as instituições de ensino entram em campo para a abordagem das mães dos alunos menores de idade, assim como dos maiores, para que haja uma sensibilização de ambas as partes. É preciso que eles entendam que o reconhecimento de paternidade é de extrema importância”, explicou o juiz Gildo Alves de Carvalho.
O magistrado explica, ainda, que existem muitos problemas no ato do levantamento de dados e também ao procurar as mães e seus filhos. “Encontramos algumas justificativas para o não reconhecimento de paternidade como abuso sexual, frutos de relação incestuosa, traição intrafamiliar, e frustração na hora do nascimento. Na verdade, a mãe precisa entender que existe sim a importância de uma relação entre pai e filho. Combatemos, também, a alienação do direito do filho feito pela mãe em não deixá-lo saber quem é seu pai”, relata.
O juiz conta que, até o momento, ainda não foi necessário fazer mutirão. “Contamos com uma abordagem bastante ampla agindo com a ajuda de dez faculdades em seis distritos – o que nos proporciona um andamento relativamente rápidos dos processos. Mas, é claro, que não podemos descartar a ideia de um mutirão caso haja essa necessidade”, finaliza.
Os interessados descobrir como proceder devem procurar a sede do Polo Avançado do Núcleo de Conciliação das Varas da Família , localizada na avenida Pedro Teixeira, 1.000, no bairro Alvorada, ou então os núcleos de prática de direito nas faculdades do Estado.
SOBRE O PROGRAMA
O programa “Meu Pai é Legal” foi criado em 2003 pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a ação do reconhecimento de paternidade fosse colocada em prática nos tribunais de todo o país com a criação do programa “Pai presente”.
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O programa é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e tem o objetivo de estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.
O reconhecimento foi facilitado pelo Provimento nº 16, da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.
A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia.
A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória. Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.