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Provimento 83 do CNJ é debatido em seminário da Arpen-Brasil no Tocantins

Palmas (TO) – Os últimos provimentos publicados pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) foram temas centrais de três palestras do 10º Seminário Nacional de Registro Civil da Arpen-Brasil e do 2º Seminário Estadual do Registro Civil da Arpen/TO. 

Coube ao assessor jurídico do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen/PR), Fernando Abreu Costa Junior, falar pela primeira vez sobre o Provimento nº 83. Publicado na última quarta-feira (14.08), a normativa altera o Provimento nº 63 no âmbito do reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva. 

“A principal mudança trazida com essa nova normativa é com relação a uma idade mínima para o reconhecimento socioafetivo. O Provimento nº 63 não havia estabelecido uma idade mínima para o processo, o que abria brechas para possíveis casos de adoção à brasileira. Agora, o Provimento nº 83 estabelece que o reconhecimento só poderá ser realizado em crianças com idade mínima de 12 anos”, explicou.

Outra mudança significativa do Provimento é com relação à participação do Ministério Público. A partir da medida, o registrador civil – ao receber o pedido de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva – deve encaminhar todo o processo para análise.

“O MP irá analisar o pedido e dar um parecer sobre cada caso. Se o parecer for favorável, o processo volta para o registrador que deve realizar o reconhecimento. Já se for desfavorável, o registrador deve comunicar as partes e arquivar o processo”, explicou. “Também é importante destacar que o Provimento 83 estabeleceu uma lista de documentos a serem recolhidos para o processo de reconhecimento. Não há nada taxativo, mas deverão ser apresentados documentos que comprovem o vínculo afetivo com a criança. Tais como, fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida, registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar, entre outros”, completou. 

A registradora civil Raquel Barbosa Lopes Cavalcanti Tirello também abordou as alterações trazidas pelo Provimento nº 83 durante a sua palestra sobre os “Efeitos da Multiparentalidade no Registro Civil das Pessoas Naturais”. Segundo a oficial, apesar do Provimento nº 63 ter sido essencial, ele precisava do alinhamento que está sendo feito com a publicação do Provimento nº 83.

“Considero a inclusão do Ministério Público neste processo muito benéfica para nos registradores civis porque passamos a dividir a responsabilidade sobre a aprovação desses reconhecimentos. E, caso haja algum impedimento que não permita o reconhecimento, o Ministério Público irá determinar a não realização do procedimento”, pontuou.

Raquel ainda respondeu algumas dúvidas com relação à anulação da socioafetividade e sobre herança e sucessão na socioafetividade. “Não há distinção entre um filho consanguíneo e um filho socioafetivo. O reconhecimento é eterno e a filiação socioafetiva não pode ser desfeita, pois envolve obrigações para o resto da vida. Você não pode entrar na justiça para solicitar essa mudança porque foi uma escolha sua o reconhecimento. E no âmbito de herança e sucessão, essa criança terá os mesmos direitos que o filho consanguíneo. Tanto do lado dos pais biológicos quanto dos socioafetivos, ela terá direitos de sucessão”, explicou ainda.

Transgêneros

Já a servidora pública federal Carla Kantek apresentou um estudo pormenorizado sobre o Provimento nº 73, que trata sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

Carla iniciou sua apresentação mostrando os fundamentos internacionais e nacionais para a promulgação da normativa, tais como, o Pacto de San Jose da Costa Rica, a Convenção Intermericana de Direitos Humanos e a Constituição Federal Brasileira de 1988. “A nossa Constituição traz uma série de artigos que tratam sobre o direito à dignidade humana; o direito à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem e do direito à igualdade. Ou seja, já havia um embasamento para a criação desta normativa sobre o direito a identidade ou expressão de gênero sem discriminações”, destacou.

A servidora pública federal ainda esclareceu alguns pontos do provimento que geram dúvidas entre os registradores civis, como sobre a alteração do sobrenome. Segundo Carla, o provimento não possibilita a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro de família.