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Provimento da Corregedoria do Amazonas cria portal de boas práticas dos serviços extrajudiciais

PROVIMENTO N° 409/2022-CGJ/AM  

 

Dispõe sobre a criação do portal de boas práticas dos serviços extrajudiciais no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça  

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício de suas atribuições legais e  

 

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral de Justiça em realizar a fiscalização da atividade extrajudicial no âmbito do Estado do Amazonas;  

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;  

 

CONSIDERANDO a importância de se reconhecer, de disseminar e potencializar os aprimoramentos feitos Registradores e Notários do Estado do Amazonas na prestação do serviço extrajudicial;  

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover incentivo à melhoria constante da eficiência na prestação do serviço extrajudicial,  

 

RESOLVE:  

 

CAPÍTULO I  

 

DISPOSIÇÕES GERAIS  

 

Art. 1º. Fica instituído no Portal da Corregedoria, seção de Boas Práticas dos Cartórios Extrajudiciais no Estado do Amazonas, com o intuito de ampliar a gestão do conhecimento no âmbito da fiscalização e fomentar a replicação de projetos e disseminar iniciativas e projetos inovadores em busca da melhoria da gestão e da prestação jurisdicional.  

 

Art. 2º. O ambiente virtual será destinado ao registro e divulgação de práticas de sucesso, possíveis de serem replicadas, que podem servir de modelo para a gestão das diversas unidades extrajudiciais no estado do Amazonas.  

 

Art. 3º. As boas práticas serão publicadas no Portal após processo de cadastramento em formulários eletrônicos disponibilizados no site, análise pela equipe técnica da Corregedoria e posterior aprovação pela Corregedora-Geral de Justiça. 

 

Art. 4º. Para os fins desta Portaria, serão consideradas as seguintes definições:  

 

I – boa prática: experiência, atividade, ação, caso de sucesso, projeto ou programa, cujos resultados sejam notórios pela eficiência, eficácia e/ou efetividade e contribuam para o aprimoramento e/ou desenvolvimento de determinada tarefa, atividade ou procedimento no âmbito das atribuições da serventia junto à sociedade amazonense;  

 

II – eixos temáticos: conjunto de temas definidos pela Corregedoria, com o objetivo de direcionar as práticas cadastradas no Portal a assuntos determinados; e  

 

III – proponente: Delegatários do serviço extrajudicial de qualquer atribuição que manifestem interesse em divulgar as práticas de sucesso desenvolvidas.  

 

CAPÍTULO II  

 

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE BOAS PRÁTICAS 

 

 Art. 5º. O processo de seleção das boas práticas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas é composto pelas seguintes etapas:  

 

I – cadastramento no PJECor da proposta em formulário eletrônico disponibilizado no Portal, podendo ser acompanhada de mídia ou documentos que comprovem o sucesso da prática; 

 

 II – admissão da proposta de acordo com critérios formais;  

 

III – avaliação da prática pela equipe técnica da Corregedoria;  

 

IV – submissão da prática à aprovação pela Corregedora Geral de Justiça; e  

 

V – publicação da prática aprovada no Portal.  

 

Art. 6º. Após a aprovação e publicação da prática, será atribuído elogio formal para o delegatário a ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico.  

 

Seção I  

 

Do Cadastramento da Proposta  

 

Art. 7º. No ato de cadastramento da prática, o proponente deverá informar o Cartório Extrajudicial e o seu respectivo delegatário titular.  

 

Parágrafo único. A submissão da prática não enseja inclusão automática para divulgação no Portal, observado o disposto no art. 3º desta Portaria.  

 

Seção II  

 

Da Admissão da Proposta  

 

Art. 8º. Serão consideradas admitidas as propostas de boas práticas que preencherem os seguintes critérios mínimos de admissão, sem prejuízo de outros que possam vir a ser estabelecidos pela Corregedoria-Geral em Portaria específica:  

 

I – pertinência aos eixos temáticos divulgados;  

 

II – vínculo comprovado entre o proponente e o órgão cadastrado;  

 

III – preenchimento correto de todos os campos do formulário de submissão de prática;  

 

IV – vigência da prática no órgão proponente;  

 

V – demonstração de evidências dos resultados aferidos;  

 

VI – atendimento aos requisitos formais de admissão; e  

 

VII – a prática deve ter sido implementada há no mínimo três meses.  

 

Art. 9º. As propostas que não atenderem aos critérios de admissão serão devolvidas ao proponente e poderão ser novamente submetidas mediante a realização dos ajustes considerados impeditivos para admissão.  

 

Parágrafo único. Não havendo ajuste e reenvio no prazo de 06 (seis) meses, a proposta será automaticamente excluída do cadastramento de práticas.  

 

Seção III  

 

Da Avaliação Técnica da Prática 

 

Art. 10. As propostas de boas práticas admitidas serão encaminhadas para avaliação pela equipe técnica da Corregedoria Geral de Justiça.  

 

Art. 11. A avaliação das propostas de boas práticas deverá observar os seguintes critérios gerais:  

 

I – eficiência: demonstração de que a prática produz resultados utilizando os recursos de forma adequada;  

 

II – qualidade: conjunto de atributos que se refere ao atendimento das necessidades e ao padrão de produtos e serviços disponibilizados;  

 

III – criatividade: capacidade de inovação para resolução de problemas. A prática deve ter sido capaz de provocar mudanças por meio da implantação de novas técnicas, metodologias e outras estratégias criativas;  

 

IV – exportabilidade: capacidade de permitir a replicação da experiência para outras unidades;  

 

V – satisfação do usuário: demonstração da real melhoria dos processos, ações a partir da implementação da prática;  

 

VI – alcance social: capacidade da prática de beneficiar o maior número de pessoas;  

 

VII – desburocratização: simplificação dos processos de trabalho em relação aos benefícios atingidos.  

 

Art. 12. As propostas de boas práticas receberão parecer obrigatório, não vinculativo, dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, vinculados à fiscalização da atividade extrajudicial.  

 

Seção IV  

 

Da Submissão à Corregedora-Geral de Justiça e Publicação no Portal  

 

Art. 13. As práticas com parecer favorável da equipe técnica serão posteriormente submetidas para apreciação da Corregedoria Geral de Justiça.  

 

Art. 14. As práticas aprovadas pela Corregedora-Geral de Justiça como Boas Práticas serão publicadas no Portal de Boas Práticas da Corregedoria para disseminação do conhecimento.  

 

CAPITULO III  

 

DISPOSIÇÕES FINAIS  

 

Art. 15. Ao cadastrar prática no Portal de Boas Práticas, o proponente deverá:  

 

I – assumir total responsabilidade por eventuais questões legais decorrentes da prática;  

 

II – ceder gratuitamente à Corregedoria o direito de divulgar e disseminar a prática; e  

 

III – autorizar o uso de imagens, textos, vozes e nomes relacionados à prática, em qualquer meio de divulgação e promoção (interno, externo e/ou de imprensa).  

 

Art. 16. A Corregedoria-Geral de Justiça não se responsabilizará por quaisquer informações falsas, sejam de ordem técnica ou de autoria de imagens, ações, projetos, entre outras, a responsabilidade por essas informações é exclusivamente do proponente.  

 

Art. 17. As práticas incluídas no Portal de Boas Práticas serão divulgadas e disponibilizadas como material de pesquisa, mantidas em arquivo para futuro aproveitamento e/ou consulta.  

 

Parágrafo único. A Corregedoria manterá disponível a boa prática no Portal com o intuito de promover a divulgação e o compartilhamento de práticas inovadoras, visando ao aperfeiçoamento dos serviços judiciais.  

 

Art. 18. A Corregedoria Geral de Justiça, a qualquer tempo, poderá averiguar a autenticidade e a consistência das informações prestadas, assim como solicitar informações complementares a fi m de comprovar a prática.  

 

Art. 19. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.  

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE.  

 

Gabinete da Corregedora-Geral de Justiça, em Manaus, 07 de janeiro de 2022.  

 

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE  

Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas  

 

ANEXO I  

 

FORMULÁRIO BOAS PRÁTICAS IDENTIFICAÇÃO DA SERVENTIA E DO DELEGATÁRIO:  

 

NOME DA PRÁTICA / PROJETO:  

 

DATA DE INÍCIO DA PRÁTICA:  

 

DESCRIÇÃO DA PRÁTICA:  

 

ALCANCE SOCIAL:  

 

EIXO TEMÁTICO:  

 

( ) SUB-REGISTRO CIVIL  

 

( ) COMBATE AO REGISTRO TARDIO  

 

( ) REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA  

 

( ) OUTRO ASSUNTO: ESPECIFICAR_________________________________ 

 

Fonte: DJE TJAM