Lei sancionada pelo governo também garante o ressarcimento de atos gratuitos no registro civil
O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou o projeto de lei que reajusta a Renda Mínima dos cartórios de registro civil de R$ 4 mil para R$ 10 mil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 24 de dezembro.
A Lei Nº 12.510/2022 altera a Lei nº 7.410/2003, que dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais (Farpen) e da Contribuição do Custeio dos Atos Gratuitos praticados pelos registradores civis do estado da Paraíba.
No início da atual gestão da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/PB), que tem à frente o desembargador Fred Coutinho, o valor da Renda Mínima era de R$ 1.700,00 e, após estudos sucessivos seguidos de aprovação do Conselho Gestor do Farpen, chegou a R$ 4 mil, conforme expôs o juiz corregedor Ely Jorge Trindade.
O juiz corregedor explicou que, atualmente, o Farpen realiza o ressarcimento de alguns atos gratuitos praticados, como registro de nascimento, óbito, entre outros. No entanto, alguns não eram ressarcidos pela falta de previsão, mas poderão passar a ser contemplados a partir do normativo, a exemplo da certidão de casamento.
“A Arpen/PB realizou estudos tendo por base as informações advindas do Selo de Fiscalização do Tribunal de Justiça. Todos os quantitativos dos atos praticados nos foram repassados e pudemos analisar o quantitativo de cada um deles, atribuir novos valores, de forma que a arrecadação pudesse ter um incremento no seu valor final, capaz de ressarcir os cartórios com uma Renda Mínima de R$ 10 mil. Além disso, ainda ter capacidade de ressarcir atos gratuitos que não eram compensados pela insuficiência de recursos. Foi uma ótima solução, que a Corregedoria aprovou e, da mesma forma o Tribunal de Justiça”, completou o ex-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen/PB), Manfredo Goes.
Manfredo expôs que, como os registros civis realizam atos de cidadania e muitos são gratuitos ou não envolvem bens de valor financeiro, os emolumentos não são suficientes para a manutenção das serventias. Os cartórios precisam atender uma série de exigências legais e tecnológicas e por isso precisam “um fundo de compensação que proporcione a subsistência da serventia e do registrador, proporcionando um rendimento digno de um oficial que, para chegar ao cargo enfrentou um dos mais disputados concursos públicos do país, investiu na instalação da serventia e contratou prepostos para a execução dos serviços cartorários”.
No segundo semestre de 2022, foi concluído na Paraíba o primeiro concurso público e centenas de novos oficiais assumiram os cartórios, sendo grande parcela deficitária. Os registradores, no entanto, tinham confiança em alcançar uma Renda Mínima que permitisse a manutenção da serventia e rendimento líquido que fosse compatível com a responsabilidade designada pelo estado aos delegatários.
“Conseguimos sensibilizar a Corregedoria de Justiça, a presidência do Tribunal de Justiça e desembargadores, de forma que o anteprojeto de lei foi aprovado por unanimidade. Da mesma forma ocorreu na Assembleia Legislativa, onde o projeto de lei foi aprovado por unanimidade. Uma conquista do registrador civil e dos cidadãos dos municípios menores que poderão continuar a ter os serviços à sua disposição, sem necessidade de grandes deslocamentos e custos excessivos, para realizarem atos como um simples registro de nascimento ou de óbito”, comemorou Goes.
Fonte: Assessoria de comunicação – Arpen-Brasil