A Terceira Câmara de Revisão da Corte Constitucional da Colômbia, integrada pelos Ministros Gloria Stella Ortiz Delgado, Antônio José Lizarazo Ocampo e Alejandro Linares Canrillo, ordenou a Superintendência de Notariado e Registro que, no término de trinta (30) dias, despache uma nota dirigida a todas as notarias do território nacional – que também seja exposta aos indivíduos que exercem função notarial – os requerimentos da jurisprudência constitucional consagrados na sentença T-498/17 e consentimento informado, para a mudança de sexo em menores de idade transgêneros.
Decisão: http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2017/t-675-17.htm