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Ouvidoria

TJ/PR – Lançado pelo TJ/PR, aplicativo A.DOT celebra três anos de existência

Lançada em 2018 pelo TJPR, a plataforma já intermediou a adoção de 33 crianças e adolescentes e encontra-se em operação em oito estados.

 

Lançado em 25 de maio de 2018, data em que se celebra o Dia Nacional da Adoção, o Aplicativo A.DOT do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) já possibilitou a adoção de 33 crianças e adolescentes em todo o Brasil. No momento, 21 encontram-se na fase inicial de aproximação com os pretendentes e 36 em estágio de convivência.

 

Nestes 3 anos de existência, o A.DOT encontra-se em operação em mais sete estados, além do Paraná: São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Tocantins e Acre.

 

A plataforma digital é coordenada, desde fevereiro do ano passado, pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Paraná (CEJA/PR), vinculada à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do TJPR. Seu objetivo é encontrar famílias para crianças e adolescentes que se encontram aptas para adoção e que não tenham sido localizados pretendentes disponíveis e interessados em adotá-los, como crianças maiores de oito anos, adolescentes, grupos de irmãos e acolhidos com deficiência ou problemas de saúde. 

 

Atualmente, o aplicativo A.DOT possui 441 crianças e adolescentes cadastrados e já foram solicitados mais de 38 mil acessos. Destes, foram liberados 8.223 acessos a pretendentes, membros do Ministério Público e do Judiciário, bem como grupos de apoio à adoção.

 

Segundo levantamento do Conselho de Supervisão e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CONSIJ/CIJ) do TJPR, 5.980 crianças e adolescentes foram adotados de 2019 a 2021 em todo o Brasil, sendo que destes 55% tinham até 6 anos de idade. Além disso, do total de pretendentes habilitados para adoção, 93% aceitam apenas crianças e adolescentes sem deficiência e 57,6% sem nenhum tipo de doença.

 

Contudo, somente no Paraná, há 12,2% de crianças e adolescentes com deficiência aptos para adoção e 11,8% com alguma doença. Sendo que dos 450 menores aptos à adoção no estado, 230 já possuem mais de 12 anos.

 

Números como esses revelam a importância do A.DOT, a fim de possibilitar a adoção de que crianças e adolescentes que não se encaixam no perfil pretendido e que, infelizmente, acabam ficando muitos anos em acolhimento institucional.

 

Mesmo durante a pandemia o aplicativo continuou a funcionar com bastante volume de interessados. “É uma ferramenta que vem sendo utilizada cada vez mais pelos pretendentes, assim como, tem sido encaminhado mais casos de crianças e adolescentes por decisão judicial para que tenham seu perfil inserido no aplicativo. Pela característica do aplicativo – que é dar visibilidade para crianças e adolescentes de difícil colocação em família substituta, por se tratar de um perfil menos desejado pelos pretendentes – o fato de ter o distanciamento social, teve pouca influência neste momento, pois o mais importante é o interesse e a abertura dos pretendentes brasileiros em rever a possibilidade de adotar crianças especiais, grupos grandes de irmãos e adolescentes”, esclarece a servidora especializada em infância e juventude Liselis Izar e membro da Equipe de Gestão do A.DOT.

 

Como é realizada a inclusão de crianças e adolescentes e de pretendentes no A.DOT

 

No que se refere o pedido de inclusão de criança e adolescente no aplicativo, é necessário que seja enviada a documentação para a Equipe de Gestão do A.DOT, bem como um vídeo para edição. A inclusão segue uma ordem cronológica de chegada. Estando tudo certo, o perfil é publicado na plataforma. 

 

Se o pedido de inclusão for de pretendentes, é realizada a verificação junto ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) diariamente e liberado o código de acesso somente aos devidamente habilitados.

 

Saiba mais

 

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Para saber mais sobre o trabalho da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Paraná, clique aqui.  

 

Conheça o aplicativo A.DOT, acessando o seu Manual

 

Confira todos os dados levantados pelo CEJA/PR em relação ao A.DOT, clicando aqui

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Paraná