Logo Arpen BR Horizontal

Ouvidoria

Home / Comunicação

Notícias

TJ/BA – Audiência de Reconhecimento de filiação socioafetiva tem depoimento por videoconferência

O depoimento de um menor de idade, durante uma audiência de pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva, na quarta-feira (05), só foi possível graças ao uso de videoconferência. O processo tramita em segredo de justiça na 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador, uma das unidades que compõe o 2º Cartório Integrado, instalado no Fórum das Famílias, no bairro de Nazaré. Foi a primeira vez que a unidade utilizou deste recurso.

A filiação socioafetiva ocorre mediante um vínculo constituído com alguém. O reconhecimento gera ao requerente direitos e obrigações legais perante a pessoa, que por sua vez também passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo. A audiência foi presidida pela juíza titular da Vara, Adriana Carvalho, e contou com a presença do Promotor do Ministério Público do Estado da Bahia, José Alberto Leal Teles, além das partes envolvidas no processo. O servidor Lucas Nunes, da Coordenação de Produção e Comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (CPROD), prestou apoio técnico.

A parte interessada no processo vive na Alemanha e pôde fornecer seu testemunho, de pouco mais de dez minutos, graças a tecnologia que permite contato visual e sonoro entre pessoas que estão em lugares diferentes. Na ocasião, o menor foi questionado se tinha ciência da ação que deixará seu registro natural com o nome de dois pais (o biológico e o afetivo) e uma mãe. Ele ainda respondeu perguntas da juíza, do promotor e do advogado do processo, após se declarar a favor da mudança em sua certidão de nascimento.

O depoimento foi integralmente registrado, gravado em uma mídia DVD e será anexado aos autos processuais. Para a Juíza Adriana Carvalho, a audiência é um exemplo de como as inovações tecnológicas podem ajudar a tornar ainda mais rápida a resposta ao jurisdicionado, e evitando que a parte de um processo precise percorrer grandes distâncias. “A videoconferência é prevista no Código de Processo Civil desde 2015. É o reflexo da tecnologia, que já ajuda nossa vida em vários aspectos, agora ajudando também o Judiciário”, opinou.

Ela acrescenta que a emissão de uma carta rogatória seria outra opção neste caso, mas este seria um procedimento mais demorado. Cartas Rogatórias são expedientes encaminhados para o juízo de um território estrangeiro, com o objetivo de fazer ser cumprido um determinado ato processual. Quando este documento é utilizado para requisitar a outro juiz de uma outra comarca do território nacional, ele recebe o nome de Carta Precatória.

O Promotor José Alberto Leal Teles conta que foi sua primeira experiência em uma audiência com videoconferência. “A gente verifica que a tecnologia ajuda também o direito a encurtar distâncias. Através da tecnologia foi possível ter o depoimento da parte sobre a ação. É algo extraordinário”, comentou. A Magistrada acrescenta que o recurso pode ser utilizado em todos os processos relativos a matéria de família.

Nós poderíamos fazer outros tipos de audiência também, como de instrução e conciliação. Temos notícia que isso já tem sido feito por outros estados”, exemplificou. A Titular da 7ª Vara de Família acredita que a videoconferência poderá fazer com que determinados processos relativos a matéria sejam sentenciados em um período de tempo muito menor.

No caso do direito de família, acredito que vai ser uma ferramenta muito importante, a medida que nós temos muitas famílias que se originaram de pessoas de estados diferentes, de países diferentes”, conclui.