Corregedoria da Justiça do Distrito Federal alterou o horário de atendimento presencial, realizado por meio de agendamento, nos cartórios extrajudiciais do DF. A partir de agora, esses atendimentos serão realizados das 9h às 17h, e não mais das 10h às 16h. A medida consta da Portaria GC 111/2020, disponibilizada no DJe dessa quinta-feira, 25/6, que alterou a redação do § 1º do art. 5º da Portaria GC 67/2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de pandemia do novo coronavírus.
A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal alterou o horário de atendimento presencial, realizado por meio de agendamento, nos cartórios extrajudiciais do DF. A partir de agora, esses atendimentos serão realizados das 9h às 17h, e não mais das 10h às 16h. A medida consta da Portaria GC 111/2020, disponibilizada no DJe dessa quinta-feira, 25/6, que alterou a redação do § 1º do art. 5º da Portaria GC 67/2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de pandemia do novo coronavírus.
Durante esse perído, o atendimento em todas as atribuições previstas pela Lei 8.935/94, dos cartórios, está sendo prestado nos dias úteis, preferencialmente a distância. E é prestado presencialmente nos casos em que não é possível a prática do ato registral ou notarial por meio das plataformas eletrônicas previstas na Portaria GC 67/2020.
O atendimento presencial está sendo feito,em caso de opção do usuário, em todas as modalidades de serviços, desde que observadas as normas de segurança determinadas pela Corregedoria da Justiça do DF, pelo CNJ e pelas autoridades públicas de saúde. Neste caso, deve ser feito prévio agendamento, por meio de encaminhamento de e-mail ao endereço de correio eletrônico das serventias extrajudiciais disponibilizado no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br/ informacoes/extrajudicial/serventias-extrajudiciais). O horário desses atendimentos, das 9h às 17h, deve ser informado em local visível na parte externa da serventia e no respectivo site, caso possua.
Medidas prorrogadas
Conforme Portaria GC 106/2020, foi prorrogada até o dia 31 de julho de 2020 a vigência das disposições relativas ao funcionamento das serventias extrajudiciais do DF durante o período de pandemia. Desta forma, estão mantidas, até a referida data, as medidas estabelecidas pela Portaria GC 67/2020 (que já haviam sido prorrogadas até 14/6 por meio da Portaria GC 95/2020) para o funcionamento dos cartórios extrajudiciais em regime a distância ou presencial.
A Portaria GC 67/2020 determina aos notários e registradores que permaneçam dando integral cumprimento às normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria da Justiça do DF no que se refere ao enfrentamento da pandemia.
O documento detalha ainda como deve ser feita a prestação dos diversos serviços dos cartórios extrajudiciais durante este período de pandemia do coronavírus.
A Portaria de prorrogação das medidas está de acordo com os termos do Provimento nº 105/2020, que prorroga para o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo de vigência dos Provimentos nº 91, 93, 94, 95, 97 e 98/2020, todos relacionados a medidas adotadas em relação ao período de pandemia.