Para evitar o risco de contágio pelo coronavírus (Covid-19), para os usuários das edificações do Judiciário, o TJMG determinou medidas temporárias de prevenção.
SUSPENSÃO DE PRAZOS
Os prazos processuais dos processos que tramitam por meio físico, na 1ª e na 2ª instância, ficam suspensos, no período de 16 a 27 de março de 2020, exceto para processos com réu preso.
A suspensão foi determinada pela Portaria Conjunta 946/2020.
AUDIÊNCIAS, SESSÕES E ACESSO AO PÚBLICO
Fica recomendado que as sessões de julgamento ocorram, preferencialmente, na modalidade virtual, e que as audiências sejam realizadas com a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato.
O atendimento presencial a partes e advogados poderá ser substituído por tecnologia e telefonia.
O acesso às dependências do Judiciário deve se restringir aos operadores do direito, inclusive estagiários, partes e testemunhas regularmente intimadas.
Caso qualquer dessas pessoas sejam consideradas suspeitas de contaminação, o acesso dependerá da proteção recomendada pela Gerência de Saúde do TJMG.
O público interno poderá ser autorizado a trabalhar remotamente, em domicílio, em casos necessários.
EVENTOS
Os cursos e eventos programados podem ser cancelados ou adiados, especialmente aqueles com número elevado de participantes. Veja a lista de cursos presenciais adiados.
Acompanhe as informações no Portal TJMG.
MONITORAMENTO
Uma Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19 foi designada para monitorar essas situações e trazerem sugestões de aprimoramento das práticas de combate, sempre que for necessário. A comissão foi constituída pela Portaria 4746/PR/2020.
A Portaria 945/PR/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 12/3 e republicada em 13/3/2020.