Desburocratização das autorizações para crianças e adolescentes viajarem sem os pais/ou responsáveis, emissão de certidões on line e a possibilidade da comunicação de venda de automóvel ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran/MT) ser feita no próprio cartório são alguns exemplos de ações realizadas em 2019 pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) para facilitar vida dos mato-grossenses.
A Corregedoria é o órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do Poder Judiciário, que tem à frente o corregedor-geral, desembargador Luiz Ferreira da Silva, e as três ações são apenas alguns exemplos dos projetos que fazem a diferença no dia a dia das pessoas e aproxima o Judiciário da sociedade.
A desburocratização das autorizações de viagem de menores se deu pela edição do Provimento n. 30/2019-CGJ, por conta da publicação da Lei 13.812 que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando de 12 para 16 anos, a idade mínima para viagens sem acompanhantes, desta forma, os menores só poderiam viajar desacompanhados com uma autorização expedida por um juiz de direito.
Entretanto, por meio da ferramenta “Viagem Legal”, a Corregedoria editou o Provimento e deixou o procedimento muito mais fácil. Para viagem nacional, basta apenas a autorização expressa dos pais ou responsável, por escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida em cartório. O documento trata também sobre a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, pensão ou estabelecimentos similares.
Em 2019, a CGJ promoveu a Terceira Fase do Projeto Certidão On-Line, permitindo a emissão de certidões positivas para pessoas físicas e jurídicas, após compensação da guia de pagamento. A novidade foi possível após aprimoramento do Sistema de Emissão de Certidão (SEC) e o objetivo é proporcionar rapidez, transparência, amplo acesso, interatividade e significativa redução de custos materiais e humanos.
Já o Provimento n. 28/2019 instituiu procedimento de comunicação eletrônica de venda de veículos a ser realizado pelos cartórios e operacionalizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) e pelo (Detran/MT).
A normativa possibilitou que os responsáveis pelos Tabelionatos de Notas, além de realizarem o reconhecimento de firma no documento de transferência veicular, também possam fazer a comunicação de venda do automóvel ao Detran/MT, deixando a critério do usuário a realização do serviço uma única vez dentro do próprio cartório, trazendo mais facilidade para o cotididiano do mato-grossense.