Dispõe sobre ampla divulgação às decisões proferidas em sede de Plantão Judiciário sobre COVID 19.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o número expressivo de decisões, cíveis e criminais, proferidas em sede de Plantão Judiciário, concernentes a questões jurídicas derivadas da pandemia da Covid19;
CONSIDERANDO que apesar de envolverem questões de interesse público, não dispõem de meios específicos de divulgação oficial;
CONSIDERANDO a solicitação contida no PROCESSO SEI – 2021-0235271;
AVISA a todos os magistrados plantonistas de primeiro e segundo graus, chefes de serventias dos cartórios onde se realizam os plantões do judiciário, que selecionem as decisões proferidas durante o plantão judiciário e as encaminhem para Comissão de Jurisprudência - COJUS através do e-mail [email protected] com vistas à eventual publicação no Boletim Covid-19, promovendo assim uma maior divulgação e servindo à pesquisa jurisprudencial.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro