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TJ/RS: Corregedoria expede orientação sobre registro de filho biológico por transgênero

Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul irá facilitar o registro de filho biológico por pessoa transgênero, permitindo que o procedimento seja feito diretamente pelo Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

A medida é instituída através de inserção e modificação de artigos na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) do RS, “considerando a premência de regramento que tutele direitos fundamentais e de personalidade à vista das configurações sociais decorrentes das instituições familiares atuais”. O documento é assinado pela Desembargadora Denise de Oliveira Cezar, Corregedora-Geral da Justiça.

Pelo provimento nº 30/2018-CGJ, é criado o artigo 98-A na CCNR, com o seguinte teor:

“Na hipótese de filho concebido biologicamente por pessoa transgênero, o oficial do RCPN lavrará o registro de nascimento mediante apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança e dos documentos de identidade dos(as) requerentes, que constarão no assento como genitores(as) da criança, consoante for declarado.”

Na sequência, o parágrafo primeiro estabelece que a opção pelo registro nesse molde só será possível “após a pessoa transgênero formalizar a averbação preconizada nos artigos 114-A a 114-G desta CNNR”. Deve ser também observada a exigência de que a prévia averbação da mudança de gênero “será verificada pelo registrador mediante apresentação de certidão de inteiro teor, requerida pelo(a) próprio(a) interessado(a), independentemente de autorização judicial.”

O texto indica ainda as opções para os genitores fazerem constar os seus nomes no registro da criança, por anuência ou procuração.

A segunda parte do provimento trata de mudanças e acréscimos na Subseção I da Averbação da Alteração do Prenome e Sexo de Transgêneros, também da CNNR.

Veja a íntegra do texto (disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/9, página 12), clicando no link a seguir: Provimento nº 30/2018-CGJ.