Ao trabalhador ou trabalhadora que decide adotar uma criança ou adolescente são assegurados direitos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 2017, com a aprovação da Lei nº 13.509, essas garantias trabalhistas aos adotantes foram estendidas.
E é sobre esse assunto que o TRT na Rua fala neste mês. Confira na reportagem qual o prazo da licença-adotante e em quais casos esse prazo pode ser ampliado. Saiba ainda se o período da licença depende da idade da criança ou do adolescente.
A legislação permitiu também ao homem receber o salário-maternidade por adoção: um avanço para casais homoafetivos ou trabalhadores solteiros que adotaram ou obtiveram a guarda de crianças ou adolescentes.
Veja no vídeo abaixo (ou clique aqui) quem tem direito à licença-adotante prevista no artigo 392-A da CLT.
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