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A alteração de nome em razão de conversão ao Judaísmo


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No dia 5 de outubro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a alteração de nome de uma mulher em razão de conversão à religião judaica. Ocorrida em 2016, em um longo processo que durou “mais de três anos”, a conversão se concretizou após a viagem da requerente à terra santa, em Israel, em que a solicitante obteve o certificado necessário do Judaísmo e ainda recebeu um novo nome, sendo batizada de Batya Chaya.

 

No Judaísmo, o nome tem um importante simbolismo, que além de trazer ao indivíduo que o possui uma valorização espiritual, ainda o reconhece como integrante da religião. O rabino Ruben Sternschein, da Congregação Israelita Paulista (CIP), e doutor em Filosofia Judaica pela Universidade de São Paulo (USP), explica que assim como a maioria das culturas antigas, na judaica, os nomes “expressam sentidos diretos, seja por meio do significado da própria palavra do nome, ou pela imagem da narrativa histórica que evocam”.

 

Segundo Ruben, assim como “têm nomes que significam luz, força, amizade, paz, integridade; têm nomes que evocam personagens cuja personalidade se relaciona com algum desses valores”. O rabino esclarece que na religião judaica, “acredita-se na que ao entregar um nome específico a um filho, ou uma pessoa adotar um nome, estaria adquirindo essa característica”.

 

Por esse motivo, após a conversão de Batya na religião judaica, possuir seu novo nome no aspecto jurídico auxiliaria na integração da mesma na comunidade, assim como em seu próprio íntimo. Mesmo assim, o rabino explica que “o uso do nome hebraico adquirido por uma pessoa que se converteu ao Judaísmo é uma opção individual”, pois, segundo o mesmo, “é usado do ponto de vista ritual nas cerimônias religiosas na sinagoga. Para além disso, é uma decisão da própria pessoa”.

 

Ao levar sua solicitação ao meio jurídico, solicitando a retificação de seu prenome no assento do registro civil, a requerente alegava que a “alteração de seu nome civil completaria o seu propósito”, sendo, segundo a mesma, “já reconhecida [com o novo nome] na sua vida religiosa”.

 

No julgamento, o STJ, ao assentir com a decisão, explicitou haver “motivação idônea a respeitar a liberdade de crença e a dignidade da pessoa humana. Sendo, portanto, a exceção autorizada para relativizar a imutabilidade do nome.”

 

A solicitante foi autorizada em seguir com a alteração do nome no registro civil, a qual retificou seu prenome, passando a ser reconhecida oficial e juridicamente como Batya Chaya. O rabino, ao comentar sobre a retificação no assento do registro civil, disse nunca o ter considerado. “Imagino que pode ser bem interessante essa opção.” Para Ruben, o “registro oficial poderia ser uma forma de fortalecer o sentido desse novo nome”.

 

(TJSP – AC nº 1012168-76.2021.8.26.0100 SP, Data do Julgamento: 05/10/2021)

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/SP