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Arpen-Brasil divulga comunicado oficial sobre o Provimento nº 94/2020

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR) comunica aos registradores civis brasileiros, em razão da publicação do Provimento nº 2014/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apesar de manter constante canal de comunicação com o Conselho, o Provimento foi publicado sem referência a qualquer Pedido de Providências e, por conta disso, sem correspondente consulta prévia à Associação.

A entidade tomou conhecimento do conteúdo da referida norma somente na data da sua publicação e vem, a público, informar que já estão sendo tomadas as medidas cabíveis junto ao órgão nacional da Corregedoria Nacional de Justiça.

Cumpre informar ainda que já existe, em trâmite no CNJ, Pedido de Providências proposto pela Arpen/BR, solicitando a regulamentação das gratuidades, de forma clara e com critérios objetivos a serem aplicados pelo registro civil.

A entidade reitera seu compromisso no sentido de defender e representar, da melhor forma possível, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais brasileiros, de forma democrática e com a devida prestação de informações aos associados.

Juntos, Somos mais Fortes.

Arpen/BR