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CGJ-TO divulga Portaria nº 680/2021 sobre realização da Correição Geral Ordinária

O Excelentíssimo Senhor KILBER CORREIA LOPES, Juiz de Direito, Diretor do Foro respondendo nesta Comarca de Filadélfia,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e etc.
CONSIDERANDO o teor do Provimento nº. 011/2019–CGJUS/TO, o qual determina a realização de Correição-Geral Ordinária
anual;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 52, de 12 de março de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece,
no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19),
considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a Orientação n.º 9, de 13 de março de 2020, do Corregedor Nacional de Justiça, que dispõe sobre a
necessidade das Corregedorias-Gerais dos ramos do Poder Judiciário Nacional observarem medidas temporárias de prevenção
ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 23, de 30 de junho de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins, que Estabelece medidas e procedimentos para retomada dos serviços presenciais no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, inciso I, alínea “c” e inciso II, alínea “e”; artigo 107, parágrafo único, todos da Lei
Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 – Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a realização da CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de Filadélfia/TO, bem como nas
Serventias Extrajudiciais pertencentes à circunscrição da Comarca, referente ao ano de 2021 a se realizar entre os
dias 23.03.2021 a 29.03.2021 das 12h00min às 18h00min, de forma telepresencial e por videoconferência, salvo necessidade
de dilação do prazo.
Art. 2º DESIGNAR o dia 23 de março de 2021, às 13h00min, para a cerimônia de abertura dos trabalhos correcionais desta
Comarca de Filadélfia/TO, relativa ao ano de 2021 será realizada por videoconferência e encerramento para o dia 29 de março
de 2021.
§ 1º CONVOCAR para o ato de abertura todos os servidores e serventuários de cartórios judiciais, bem como os servidores
cedidos e à disposição da Comarca, para assistirem à solenidade de forma virtual, por meio da plataforma “Yealink”,
conforme link a ser disponibilizado.
§ 2º CONVOCAR os advogados, membro do Ministério Público, Defensoria Pública, Policiais Civis e Militares, Serventuários, os
Cartórios Extrajudiciais, para participar em forma eletrônica, por meio da plataforma “Yealink”, conforme link a ser
disponibilizado, à solenidade de instauração da correição e, durante os trabalhos, apresentem suas queixas, reclamações e
sugestões.
§ 3º CONVOCAR os cartórios extrajudiciais, bem como aqueles que se encontrem respondendo ou substituindo os titulares, os
quais deverão diligenciar no sentido de apresentar, para visto, no momento oportuno, os títulos de nomeação ou de designação,
devendo permanecer à disposição durante todo o período da correição.
§ 4° Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento por meio do
aplicativo do e-mail ([email protected]), informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.
Art. 3º SUSPENDER o curso dos prazos processuais e o expediente forense externo durante todo o período da correição, com
exceção do Setor de Protocolo, de modo a evitar prejuízos aos jurisdicionados.
Parágrafo único. Os processos com réus presos, adolescentes internados e as medidas consideradas urgentes, inclusive as
audiências já designadas, caso este juízo entenda necessária sua realização, deverá ter andamento normal.
Art. 4º DETERMINAR a imediata expedição dos atos necessários, efetivando-se as publicações, as convocações, as
comunicações e os convites de estilo, conforme previsto no Provimento/CGJUS nº. 011/2019.
Art. 5º DESIGNAR a Srtª Regina Alves Araújo, Secretária do Juízo, como Secretária da Correição, e o Servidor Efetivo Flávio
Moreira de Araújo, seu substituto, caso necessário.
Parágrafo único. Constitui a Comissão de Correição que será presidida pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro respondendo,
Magistrado Kilber Correia Lopes, tendo como auxiliares os servidores: Regina Alves Araújo, Secretária do Juízo; Flávio
Morreira de Araújo, Servidor Efetivo; Sthywisson Dheyfsson Soares Messias, Servidor Comissionado e Danilo Mastub de
Miranda, Servidor Comissionado.
Art. 6º Os trabalhos correcionais nas serventias judiciais e extrajudiciais serão realizados pelo Juiz de Direito respondendo.
Art. 7º Determinar a Secretária nomeada, que tome as seguintes providências:
a) Encaminhar cópia desta Portaria para publicação no Diário da Justiça e divulgação nos meios de comunicação disponíveis
nesta Comarca, com a nota de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar sugestões e reclamações contra os serviços da
Justiça;
b) Comunicar a realização do ato ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça desta Comarca, ao Excelentíssimo (a) Senhor
(a) Defensor (a) Público, ao Procurador do Município, bem como às demais autoridades locais, e aos membros da Ordem dos
Advogados do Brasil que aqui atuam;
c) Comunicar ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal, bem como a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Corregedora-Geral de Justiça, encaminhando-lhes e comunicando-lhes acerca da realização do ato;
d) Oficiar os Cartórios Extrajudiciais e Delegacia de Polícia.
Art. 8° Solicitar a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS que disponibilize acesso ao sistema
SICOR para a equipe Correcional.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE à Corregedoria Geral da Justiça e à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte um, (18.03.2021).
Publique-se. Cumpra-se.
KILBER CORREIA LOPES
Juiz de Direito
(Respondendo – Portaria de nº 2012/2020