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CGJ-TO publica Portaria nº 676/2021 que determina inspeções remotas em Serventias Extrajudiciais

Dispõe sobre a Correição Geral Ordinária a ser realizada na Comarca de Almas/TO à
distância, por meio de videoconferência e trabalho remoto, diante das medidas de
enfrentamento do vírus COVID-19.
A Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e art.
5º, inciso XII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 11/2019, que instituiu a nova Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 449/2021 – CGJUS/SECORPE CGJUS, de 26 de fevereiro de 2021, e a Portaria Nº 641/2021 –
CGJUS/ASJECGJUS, de 15 de março de 2021, que instituíram os calendários de correições para o ano de 2021, conforme o
constante no processo SEI nº 20.0.000027132-3;
CONSIDERANDO a Orientação n. 09, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta os
Corregedores-Gerais sobre a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), causador da doença denominada COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do CNJ, que estabelece medidas para a retomada
dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o regime de teletrabalho integral dos serviços administrativos e judiciais no âmbito do Poder Judiciário do
Estado do Tocantins, estabelecido pela Portaria Conjunta nº 09, de 15 de março de 2021, da Presidência do Tribunal de Justiça e
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a possibilidade de realização de correição pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio virtual, inclusive com
possibilidade das reuniões com os magistrados acontecerem por videoconferência, conforme o previsto no art. 9º da Portaria
Conjunta nº 001, de 13 de março de 2020, e na Subseção II do Provimento nº 11/2019/CGJUS/TO; e
CONSIDERANDO a necessidade de realização, por via remota, da inspeção ordinária programada para ocorrer na Comarca de
Almas,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que os trabalhos de inspeção nas serventias extrajudiciais e setores administrativos e judiciais da
COMARCA DE ALMAS sejam realizados remotamente, por videoconferência, no período de 05 a 17 de abril de 2021, com
solenidade de abertura, por videoconferência, a ser realizada no dia 06 de abril de 2021, às 14:00 horas, com transmissão pelo
canal oficial do Tribunal de Justiça do Tocantins no youtube.
Parágrafo único. Os trabalhos de inspeção serão realizados das 12h às 18 horas, devendo permanecer à disposição da
Corregedoria-Geral pelo menos um servidor designado pelo magistrado e, em se tratando de serventia extrajudicial, um
funcionário designado pelo delegatário, com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção, conforme
cronograma de atividades definido.
Art. 2º. O cronograma das atividades de inspeção será informado à Diretoria do Foro e às serventias extrajudiciais por meio de
expediente em que constarão os horários de realização das videoconferências.
Art. 3º. Os trabalhos correcionais serão presididos pela Corregedora-Geral da
Justiça, Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e coordenados pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Rosa Maria
Rodrigues Gazire Rossi e Roniclay Alves de Morais.
Art. 4º. Os trabalhos correcionais nas unidades administrativas e judiciais serão acompanhados e executados pelos servidores
Célia Regina Cirqueira Barros, Fernanda Pontes Alcântara, Lilian Carvalho Lopes, Michele de Souza Costa Romero e Rogério
Liria Bertini.
Art. 5º. Os trabalhos correcionais nas serventias extrajudiciais serão acompanhados e executados pelos servidores Rainor
Santana da Cunha, Joyce Coelho Nogueira, Raquel Cristina Ribeiro Coimbra, Sandro Mascarenhas Neves e Wagner José dos
Santos.
Art. 6º. Eventuais sugestões, elogios ou reclamações poderão ser apresentadas, preferencialmente, por meio de formulário
eletrônico, disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, ou ainda pelo e-mail [email protected].
Art. 7º. Determinar a imediata expedição de todos os atos necessários, efetivando-se as publicações, convocações,
comunicações e convites, nos termos do regramento afeto às Correições Gerais Ordinárias.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador (a) ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Corregedor (a)-Geral da Justiça