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CL/DF – PL institui política para família acolhedora de crianças e adolescentes

Em sessão extraordinária remota na tarde desta quarta-feira (20), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 1.566/2020, da deputada Júlia Lucy (Novo), que institui a política de acolhimento em família acolhedora de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial. O texto foi aprovado em primeiro turno, com 14 votos favoráveis, e terá que ser apreciado ainda em segundo turno.

Segundo o projeto, a política de acolhimento em família acolhedora tem por finalidade dar abrigo provisório a crianças e adolescentes afastados do convívio com a família de origem como medida protetiva, por determinação judicial. A autora explicou que a proposta foi elaborada por “diversos atores, representantes das crianças e adolescentes no DF, especificamente no assunto família acolhedoras, entre eles secretaria de Desenvolvimento Social, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Instituto Aconchego e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios”.

Na justificativa da proposta, a deputada argumenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida. “A função social da família acolhedora é receber a criança ou o adolescente, sob medida de proteção judicial, atendendo-a(o) em suas necessidades básicas, temporariamente, com a finalidade da futura reintegração familiar”, assinala Júlia Lucy.