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Clipping – Correio Braziliense (DF) – Oficializar união protege

Um relacionamento apaixonado leva muitos casais a planejar uma vida em conjunto. Mas eles não devem agir apenas movidos pela emoção. Precisam cuidar de garantir os direitos sucessórios e a partilha, em caso de separação. É importante formalizar a união, seja por declaração em cartório de união estável, seja pelo matrimônio.

Desde 2013, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo está assegurado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça, que obriga todos os cartórios a celebrarem casamento homoafetivo ou a converterem união estável em casamento — regime que proporciona maiores garantias, sobretudo na disputa da herança com irmãos do cônjugue falecido.

No ano passado, a professora Débora Priscila Sousa Coqueiro, 26 anos, formalizou a união com a parceira, depois de um ano e cinco meses morando juntas. A decisão, veio da vontade de constituir uma família. “Queremos muito ter filhos, e, para ter o nome das duas na certidão, é necessário que sejamos casadas por lei”, explica.

Além da vontade de serem mães, Débora se incomodou pelo fato de o plano de saúde não aceitar a parceira como dependente, pois a união não era oficializada. “Isso me mostrou que não sabemos o que vai acontecer daqui a uns anos. Com o casamento, temos nossos direitos resguardados. Sinto-me mais segura em relação ao nosso futuro e ao que construiremos juntas”, afirma. Agora, elas dividem a conta-corrente, o cartão de crédito e podem ser dependentes uma da outra. “A responsabilidade é maior, você não apenas mora junto, é casada. É incrível como um papel pode mudar tudo”, acrescenta.

União estável

Os casais também podem optar por um contrato de união estável. Seja qual for a decisão, o fato é que, ao regulamentar a relação entre pessoas do mesmo sexo, o STF igualou os direitos deles a de casais heterossexuais, explica a advogada Ana Luíza Flexa Ribeiro, especializada em Família e Sucessões. “Agora, a sucessão nas relações homoafetivas acontece da mesma forma que em relações heteroafetivas, dependendo do tipo de contrato que é firmado entre o casal”, destaca.

Em agosto do ano passado, o vendedor Edson Freitas, 24 anos, conheceu o empresário Ricardo Alexandre Santos, 40, em um evento no Parque da Cidade. Após trocarem mensagens, começaram a sair e, depois de um mês, Ricardo já estava dormindo na casa do namorado. “Casamos sem perceber, e ele não me pediu em casamento, só para eu não ir embora”, relembra Edson.

Apesar de morarem juntos, eles ainda não oficializaram a união em cartório. “Hoje, usamos tudo juntos: cartão de crédito, conta-corrente. Tudo que for meu tem que ficar com ele. Queremos garantir isso”, explica Edson.

Para Ricardo, a formalização fortalece a relação e assegura os direitos do casal. Antes de conhecer Edson, ele já havia sido casado e garante: ter a relação oficializada em cartório facilita o processo de divórcio. “Quando me separei do meu antigo companheiro, tudo foi dividido. Já havíamos construído algumas coisas juntos”, relembra. No futuro, Ricardo e Edson pretendem organizar uma celebração para os amigos e formalizar a união. “Não é só pela parte afetiva, nem para mostrar à sociedade, é importante assegurar direitos um ao outro. Antes, a pessoa ficava desamparada. Um relacionamento não envolve só sentimentos. Há conquistas. Caso aconteça de um de nós partir, é importante deixar o outro amparado”, opina Ricardo.

Diferenças “Há uma diferença significativa na lei. No casamento, o cônjuge é considerado herdeiro necessário. Se não há outros nessa categoria, como filhos, pais ou avós na linha de sucessão, ele fica com todos os bens. Já na união estável, a lei não inclui o companheiro como herdeiro necessário e, mesmo que não haja herdeiros ascendentes, o cônjuge só tem direito a uma parte da herança, pois concorre com irmãos e tios”, ressalta Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e presidente da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A questão, que envolve o artigo 1.725 do Código Civil brasileiro, é polêmica, e está sendo julgada pelo STF. “A tendência é que essa diferença seja considerada inconstitucional. Não se justifica tratar a união de forma diferente”, argumenta Maria Berenice. Segundo ela, até que o assunto seja resolvido pelo Supremo, a melhor forma de proteger o parceiro é casando. “Isso é indispensável. Na união estável não há mudança no estado civil, às vezes, mesmo vivendo junto há anos,os parceiros preferem se preservar e se qualificam como solteiros. No casamento não há essa opção, e muitas resistem por medo do preconceito”, justifica.

Há cinco meses, a assistente de faturamento Aline Silva dos Santos, 29, decidiu morar junto com a parceira, depois de dois anos de namoro. Elas planejam oficializar a união por meio de contrato de união estável ainda neste ano. “Queremos poder falar que somos realmente casadas no papel. Queremos dividir tudo o que vamos construir”, afirma.

Mesmo que haja resistência, os especialistas ressaltam a importância da formalização em cartório. “Às vezes, o casal vive há 15 anos juntos sem oficializar a relação e um deles morre. Quando o sobrevivente for procurar os direitos, terá que ajuizar uma ação de reconhecimento e provar a união, com fotos e testemunhas. Nem sempre os familiares ajudam”, argumenta Susana Cunha, advogada do escritório Nelson Willians Advogados. Ela ressalta que, muitas vezes, vizinhos e até mesmo parentes se recusam a prestar depoimento por não aceitar a relação por preconceito.

O artigo 1.723 do Código Civil define que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. A advogada Ana Luíza Flexa explica que ter ânimo de constituir família não significa, necessariamente, ter filhos. “Isso quer dizer estar em família, ir a festas de Natal, Páscoa. Ser apresentado para a sociedade como família”, complementa.

“Isso me mostrou que não sabemos o que vai acontecer daqui uns anos. Com o casamento, temos nossos direitos resguardados. Me sinto mais segura em relação ao nosso futuro e ao que construiremos juntas” Débora Priscila Sousa Coqueiro, professora Desejo O testamento representa a última vontade de alguém que já morreu. Significa que antes de falecer, a pessoa (testador) deixou determinado, por meio de um documento escrito, para quem deixará cada um de seus bens ou cada parte de seu patrimônio. O documento pode ser feito de três formas diferentes e dificilmente será revogado. Sendo assim, os herdeiros não têm motivo para brigar pela herança, e o patrimônio construído em vida não se perde em disputas. O testador pode refazer o documento quantas vezes forem necessárias, o que vai valer é o último. Se o testador tem filhos e pais vivos (herdeiros necessários), só poderá dispor, em testamento, de 50% do patrimônio.