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Clipping – Portal O Dia – Pedido de vistas adia novamente decisão sobre concurso dos cartórios

O julgamento do processo referente ao concurso para Atividade Notarial e de Registro no Piauí (o concurso dos cartórios) foi novamente adiado pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

Na sessão desta segunda-feira (19), o desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, decano do tribunal, pediu vistas do processo, após o relator do mandado de segurança, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, ter apresentado seu voto.

Santana manifestou-se por declarar nula a deliberação da comissão do concurso que previa mudanças nas regras do exame de títulos constantes no edital de abertura do concurso. 

O voto do desembargador possui consonância com a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que, em 2016, julgou parcialmente procedente um pedido para anular a deliberação da comissão organizadora, que vedou a cumulação irrestrita de títulos de pós-graduação (doutorado, mestrado e especialização).

Na ocasião, o CNJ concluiu que, de fato, o tribunal não poderia alterar as regras previstas no edital de abertura depois de já terem sido realizadas duas etapas do certame.

“Conclui-se, pois, que inexiste espaço para o acolhimento das justificativas apresentadas pelo TJ-PI de limitar os títulos de doutorado, mestrado e especialização em, no máximo, dois diplomas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo CNJ na Resolução 187/2014. Repise-se, o TJ-PI já realizou provas objetivas (10.11.2013) e escritas (8.12.2013) e o estágio avançado do certame impede a modificação das regras do concurso, conforme pacífica jurisprudência do CNJ sobre o tema”, diz um trecho da decisão do CNJ.

Por outro lado, o CNJ determinou que fossem mantidos os itens 13.1 a 13.1.2 do edital de abertura, que estabelece os critérios para obtenção de pontos na prova de títulos, além de estabelecer a pontuação máxima a ser obtida (até 10 pontos).

O concurso dos cartórios teve seu edital lançado em julho de 2013, mas até hoje não foi finalizado por conta deste imbróglio judicial.

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