Logo Arpen BR Horizontal

Ouvidoria

Home / Comunicação

Notícias

Justiça Itinerante de RR atende índios na CASAI

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Vara da Justiça Itinerante com apoio do Tabelionato do 2º ofício, realizou no período de 01 a 03 de setembro atendimentos na Casa de Apoio à Saúde do Índio (CASAI). Ao todo foram 80 processos de pessoas que se encontravam internadas ou fazendo algum tipo de tratamento de saúde na unidade de saúde.

 As maiores procuras foram por emissão do registro de nascimento e reconhecimento de paternidade. Esse trabalho tem o objetivo de registrar os índios doentes que não possuem documentos, sem que eles tenham a necessidade de se dirigir ao centro da cidade.

 Na oportunidade o senhor Antonio Herrera Lopez de 45 anos, da Comunidade do Fuduwaduinha – Auaris, município de Amajari, pode obter a certidão de nascimento e, em seguida, registrar seus sete filhos.

 Segundo a servidora Ana Luiza Martinez, conciliadora da Justiça Itinerante, os atendimentos na CASAI vem sendo realizado desde o ano passado e como a demanda estava muito grande eles pediram que fossem inseridos no calendário desse ano. “Estivemos aqui no dia quatorze do mês de julho e fizemos cerca de 60 registros de nascimento para as pessoas que estão aqui doentes e não tem documento”, afirmou.

 Próximo Atendimento

A Vara da Justiça Itinerante realizará seu próximo trabalho na aldeia de Palimi-U, região do Rio Uraricuera a convite da comunidade Yanomami. O chefe, Mawas Tuxawa Palimitheli, fez o convite por meio de uma carta pedindo a Justiça Itinerante que realizasse o trabalho de emissão de documentos no local, “há muito tempo que necessitamos dos documentos, nós os chefes ficaremos muito felizes com a ajuda de vocês”, diz Mawas por meio da carta.

 De acordo com Ana Luíza Martinez, os índios vêm de longe, alguns Yanomami, Xiriana da região do Surucucu e Auaris, onde o deslocamento só é feito por meio de avião. A maioria das certidões emitidas são para adultos. “Muitos deles vêm para tirar o registro civil e depois tirar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) e com esse documento solicitar o auxílio das crianças”, afirmou a servidora.