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Lei acreana visa identificar possíveis casos de estupro

Lei estadual 3.776/2021 obriga os Cartórios de Registro Civil do Acre a notificar registros feitos por menores de 14 anos ao Ministério Público

 

Ampliando suas atividades sociais, os Cartórios de Registro Civil do Acre exercem mais uma função. Desde o mês de agosto, com a criação da Lei 3.776/2021, as serventias extrajudiciais do estado passaram a informar ao Ministério Público todos os registros de nascimentos feitos por pais menores de 14 anos. A ação visa identificar possíveis casos de estupro.

 

A Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) conversou com o deputado estadual Fagner Calegário (sem partido), autor do Projeto de Lei n° 21/2021 e titular da Comissão da Criança, Adolescente, Idoso e de Combate à Pedofilia na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), para saber como foi o processo de criação do projeto e qual a expectativa da Aleac com a aprovação da Lei Estadual.

 

Confira a entrevista na íntegra:

 

Arpen-Brasil O que motivou a criação da proposta que virou a Lei n° 3.776? 

 

Fagner Calegário – O abuso sexual infantil é um crime silencioso. Os dados relacionados às ocorrências de estupro de vulnerável são alarmantes e é ainda mais chocante saber que a denúncia é feita na minoria dos casos. Em cerca de 84% dos casos de estupro de vulnerável, o criminoso é conhecido da vítima e as ameaçam constantemente para que não relatem a ninguém o ocorrido, ainda mais, registrar o boletim de ocorrência.

 

A criação do Projeto de Lei n° 21/2021 (posterior Lei n° 3.776) ocorreu devido a necessidade de intensificar a identificação de possíveis casos de estupro de vulnerável ocorridos no Estado do Acre, já que a maioria dos casos não chegam ao conhecimento das autoridades, o que dificulta a investigação e punição desses predadores sexuais.  

 

Arpen-Brasil De forma prática, como os oficiais de Registro Civil deverão atuar? 

 

Fagner Calegário – Ao identificar que o registro de nascimento está sendo realizado por pais ou mães menores de 14 anos, os oficiais deverão informar ao Ministério Público do Estado do Acre, com o envio da cópia da certidão de nascimento, no primeiro dia útil subsequente a lavratura do registro. O envio da cópia da certidão de nascimento ao Ministério Público do Estado do Acre se dará através do envio de e-mail para o endereço oficial do MP-AC.  

 

Arpen-Brasil – Como foi o processo de criação do Projeto de Lei? Como essa necessidade da população foi identificada? 

 

Fagner Calegário – Foram horas dedicadas a pesquisa e a leitura até o Projeto de Lei ganhar forma. Nos empenhamos ao máximo para apresentar um PL de fácil compreensão e em sintonia com as demais normas existentes no ordenamento jurídico.

 

A proteção à criança e ao adolescente sempre fez parte da minha vida, mesmo antes de ser eleito deputado estadual já atuava em vários projetos sociais que assistiam famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

Vale frisar, que o estupro de vulnerável é uma triste realidade de todo o Brasil. Em 2019, ficou constatado que foram registrados um estupro a cada 8 minutos no nosso país, foram registrados 66.123 boletins de ocorrência de estupro e de estupro de vulnerável.

 

Infelizmente, no estado do Acre não é diferente do restante do país. Como titular da Comissão da criança, adolescente, idoso e de combate a pedofilia na Aleac, acompanho de perto o trabalho desenvolvido pelos órgãos de proteção à criança e ao adolescente, em especial o trabalho realizado pelos Conselheiros Tutelares de todos os municípios do estado.

 

A partir daí, pude perceber que os dispositivos legais existentes ainda não são suficientes para reduzir o número de casos desse crime tão bárbaro que é o abuso sexual infantil, motivado pelo desejo de tornar o mundo um lugar mais seguro para nossas crianças me dediquei a criação do projeto de lei, pois acredito que toda e qualquer medida que fortaleça a proteção à criança e combata esse crime bárbaro deve ser colocada em prática.

 

Arpen-Brasil – Quanto tempo demorou para o PL tramitar na Aleac e ser aprovado? 

 

Fagner Calegário – Do protocolo até a votação pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Acre foram 16 dias. Protocolamos o projeto de Lei no dia 29 de junho de 2021 e a votação no plenário ocorreu dia 15 de julho de 2021, sendo o projeto de lei aprovado por unanimidade na casa. A sanção pelo governador do Estado, Gladson Cameli, ocorreu no dia 25 de agosto de 2021. O PL n° 21/2021 levou exatos 56 dias, desde o protocolo na Aleac até se tornar a Lei n° 3.776/2021.

 

Arpen-Brasil – Qual a importância dessa notificação ao Ministério Público?

 

Fagner Calegário – A partir da notificação com o envio da cópia da certidão de nascimento, o Ministério Público iniciará a fiscalização do possível caso de abuso sexual infantil conjuntamente com os demais órgãos de proteção à infância e adolescência. A notificação é o primeiro passo para que esse crime que ocorre muitas vezes de maneira silenciosa seja punido, proporcionando segurança para a vítima e sua família, além de coibir a prática de novos casos. 

 

Arpen-Brasil – Com a implementação da lei, qual a expectativa em relação a elucidação e acompanhamento desses casos? 

 

Fagner Calegário – A maioria desses casos ocorrem no ambiente familiar; o que dificulta a identificação, a investigação e consequentemente a punição do crime, ainda mais neste período de pandemia, em que essas crianças e adolescentes estão convivendo por mais tempo somente com essas pessoas.

 

A expectativa é que com a aplicação da Lei os casos que passavam despercebidos por falta de denúncia sejam identificados e os criminosos investigados, denunciados e punidos.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil