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Unidades Interligadas

Normatização: Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça

 

Art. 1º A emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos será feita por meio da utilização de sistema informatizado que, via rede mundial de computadores, os interligue as serventias de registro civil existentes nas Unidades Federativas e que aderiram ao Sistema Interligado, a fim de que a mãe e/ou a criança receba alta hospitalar já com a certidão de nascimento.

 

§ 1º. Para a emissão das certidões eletrônicas deverão ser utilizados formatos de documentos eletrônicos de longa duração, compreendidos nessa categoria os formatos PDF/A e os produzidos em linguagem de marcação XML, com certificado digital ICP-Brasil, tipo A3 ou superior, assinatura digital em formato PKCS#7, com disponibilização do código de rastreamento.

 

§ 2º. As certidões eletrônicas ficarão disponíveis na Central Nacional de Informações do Registro Civil – CRC pelo prazo de trinta dias corridos, vedado o envio por correio eletrônico convencional (email).

 

Descrição: O Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entrou em vigor em 3 de setembro de 2011 e dispõe sobre emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos e criou as Unidades Interligadas, substituindo os postos avançados nas maternidades que, no Estado de São Paulo, já existiam desde 2002. Com a instituição do Provimento nº 13, o CNJ objetivou aproximar o registro de nascimento do local onde vive o cidadão, evitando que este tenha que se deslocar grandes distâncias para obter uma segunda via e até mesmo evitar a falta do registro.

 

O modelo de Unidades Interligadas instituído pelo CNJ está implantado em 261 maternidades e hospitais públicos do País, sendo que em 225 delas funcionam no Estado de São Paulo por meio do sistema desenvolvido pela Arpen-SP e outras 36 em Estados que utilizam a tecnologia paulista para emitir registros em maternidades – Acre (7) , Ceará (6), Maranhão (6), Mato Grosso (17). Ao todo, 348 cartórios estão conectados ao sistema.

 

Funcionamento: O funcionário designado pelo oficial, ficará na maternidade e será o responsável pela digitação dos dados do registro diretamente no sistema desenvolvido pela Arpen/SP, completamente adaptado ao Provimento, interligando vários cartórios a uma determinada maternidade. Após a digitação, os dados são enviados ao Cartório de Registro escolhido pelo cidadão, onde é realizada a conferência dos dados e a emissão da certidão com o Livro, Folha e Termo, e , a assinatura digital do documento, em seguida a certidão é enviada ao escrevente na maternidade para que seja impressa e entregue ao cidadão.