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Cai 30% o número de mulheres que adotam o sobrenome do marido no casamento no Brasil

21 anos após a publicação do Código Civil de 2002, casais brasileiros têm optado cada vez mais por manterem os nomes originais de família

 

Passados 21 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu 30% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento. Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 50,5% das opções no momento da habilitação para o casamento.

 

Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 59,2% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. Na primeira “década” desta mudança – 2002 a 2010 –, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 52,5%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação – 2011 a 2020 – este percentual passou a ser de 45%.

 

“As informações dos Cartórios de Registro Civil são um retrato fiel da sociedade brasileira, uma vez que conservam os dados primários de sua população”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). “No caso dos casamentos, foi nítido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os gêneros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, explica.

 

Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um notável aumento percentual de 41,5% desde a edição do atual Código Civil.

 

Em 2002, esta opção representava 35,7% dos matrimônios no país. Já na primeira “década” – 2002 a 2010 – desde a publicação do atual Código, a média desta opção passou a representar 36,2% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado – 2011 a 2020 –, a média desta escolha passou a representar 44% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do país. Em 2022, este percentual atingiu 50,5%.

 

Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2022 apenas 0,7% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2005, quando foi a opção em 2% dos matrimônios. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2022, 7,3% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2014, quando foi opção em 13,8% das celebrações.

 

A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.

 

Sobre a Arpen-Brasil

 

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.