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Provimento da CGJ/BA implementa o Projeto “Cidadania Itinerante” com foco na erradicação do sub-registro

PROVIMENTO N.º CCI 03/2022/GSEC 

Implementa o Projeto “Cidadania Itinerante” no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior. 

 

O Desembargador JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;  

 

CONSIDERANDO os preceitos constitucionais, em especial, os direitos e garantias fundamentais ligados aos Princípios da Cidadania e da Dignidade da Pessoa Humana; 

 

CONSIDERANDO a dificuldade de acesso de grande parte da população a documentos básicos necessários à prática dos atos da vida civil; 

 

CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela “Agenda 2030” – agenda de Direitos Humanos das Nações Unidas, aprovada em Assembleia Geral, em 2018 -, especialmente a Meta 16.9, que determina o fornecimento de identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento; 

 

CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica 5 (Sub-registro civil), aprovada pelas Corregedorias Gerais de Justiça, no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, atinente a proceder ao incremento das unidades interligadas no Estado, programar e realizar ações visando a erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio; 

 

CONSIDERANDO, por fim, o Termo de Compromisso e Cooperação nº 01/2022, firmado, em 29/04/2022, entre a Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia – ARPEN e a União dos Municípios da Bahia – UPB, para a implementação do “Projeto Cidadania Itinerante”, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Implementar o Projeto “Cidadania Itinerante” no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior, com o propósito de contribuir para a erradicação do sub-registro civil nas comarcas de entrância inicial e intermediária do Estado da Bahia e de aproximar a população dos serviços oferecidos pelos Oficios da Cidadania. 

Parágrafo único. O Projeto contempla a realização de mutirões para atendimento itinerante, por meio de unidade móvel (ônibus), às populações mais carentes, com vistas à efetivação de registros de nascimento e óbito – inclusive tardios -, casamentos coletivos, reconhecimento de paternidade biológica e afetiva, alteração de nome e gênero para transgêneros, retificação de registros, dentre outros serviços, de forma gratuita. 

 

Art. 2º Para fins da execução do projeto de que trata o presente Provimento, a Corregedoria das Comarcas do Interior poderá firmar termos de cooperação com outras entidades e municípios interessados em aderir à iniciativa. 

 

Art. 3º Incumbirá à Corregedoria das Comarcas do Interior: 

I – atuar conjuntamente para o fortalecimento do combate ao sub-registro nas comarcas de entrância inicial e intermediária do Estado da Bahia, contribuindo para o pleno desenvolvimento do Projeto objeto deste Provimento por meio de ações de apoio, incentivo, proteção e atendimento qualificado da população, sobretudo, a mais carente; 

II – promover a divulgação do Projeto “Cidadania Itinerante” no ambiente institucional, bem como na sociedade em geral; 

III – identificar, com auxílio de entidades parceiras, possíveis municípios para sediarem as ações do Projeto; 

IV – promover a publicação de aviso na imprensa oficial, cientificando a sociedade acerca da realização do Projeto “Cidadania Itinerante”, com a divulgação de datas e locais dos eventos; 

V – cientificar o(a) Juiz(a) de Direito local acerca da realização do evento, solicitando sua participação e colaboração para o sucesso do projeto; 

VI – designar ou solicitar que o(a) Juiz(a) Corregedor(a) Permanente designe servidores do Poder Judiciário nas localidades de realização das ações, a fim de auxiliarem no atendimento e triagem dos jurisdicionados;  

VII – designar, quando necessário, Juiz(a) de Direito para a celebração de casamentos coletivos; 

IX – adotar outras medidas necessárias ao incentivo e à realização do mutirão do Projeto “Cidadania Itinerante”. 

Parágrafo único. Competirá ao(à) Juiz(a) Corregedor Auxiliar representante da Corregedoria das Comarcas do Interior no Núcleo Extrajudicial promover reunião(ões) com os envolvidos nas etapas do Projeto, para planejamento das ações e alinhamento das atribuições a cargo de cada um. 

 

Art. 4º O(a) Juiz(a) Corregedor(a) Permanente da localidade escolhida para sediar etapa do Projeto deverá colaborar para as ações de execução do evento, designando servidores do Poder Judiciário para, em conjunto com os demais atores, realizar atendimento e triagem dos cidadãos. 

  • 1º O(A) Juiz(a) Corregedor(a) Permanente ficará, desde a data da publicação do Aviso Circular de que trata o art. 3º, IV, deste Provimento, designado(a) para a celebração de casamentos coletivos, sempre que esta ação estiver pautada para o dia do evento.
  • 2º O(A) Juiz(íza) Corregedor(a) Permanente deverá promover ampla divulgação do evento, solicitando o apoio dos meios de comunicação local na publicização das datas e locais de sua realização.

 

Art. 5º Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais responsáveis pela realização da ação nos municípios escolhidos ficam autorizados a deslocar parte ou a totalidade de seus prepostos da sede da serventia para o local do evento no dia de sua realização, devendo retomar o atendimento regular ao público na sede após a conclusão dos trabalhos. 

 

Art. 6º Os municípios que desejem sediar etapa do Projeto deverão apresentar requerimento à Corregedoria das Comarcas do Interior, por meio de ofício remetido ao e-mail [email protected].  

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria das Comarcas do Interior. 

 

Art. 8º Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação. 

 

Salvador, 23 de maio de 2022. 

 

Desembargador Jatahy Júnior 

Corregedor das Comarcas do Interior 

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA