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SEI nº 00000850-72.2023.8.17.8017 – Autorização para realização de casamento comunitário

Requerente: Exma. Dra. Brenda Azevedo Paes Barreto Teixeira, juíza Coordenadora do CEJUSC Gravatá

 

Assunto: Autorização para realização de casamento comunitário.

 

PARECER

 

Trata-se de requerimento encaminhado pela Exma. Dra. Brenda Azevedo Paes Barreto Teixeira, juíza Coordenadora do CEJUSC Gravatá, através do qual a magistrada pede autorização para realização de casamento comunitário coletivo nas dependências do antigo Fórum da Cidade de Chã-Grande, no dia 07 de março de 2023, às 11h .

 

Compulsando os autos, verifico que fora apresentado o termo de anuência da oficiala de registro civil, Sra. Luana Abreu Pillon, responsável pelo Registro Civil (Doc. de Id nº 1912367), em conformidade ao disposto no § 1º do Art. 3º, do Provimento nº 06/2021, de 28 de maio de 2021, Diário da Justiça Eletrônico de PE, Edição nº 103/2021, de 31 de maio de 2021.

 

É o relatório, opino. Pois bem. Nos termos do § 1º do Art. 3º, do Provimento nº 06/2021, de 28 de maio de 2021, Diário da Justiça Eletrônico de PE, Edição nº 103/2021, de 31 de maio de 2021, o pedido de autorização para realização de casamento comunitário, deverá ser encaminhado ao Corregedor Geral da Justiça, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista, contendo:

 

I – Justificativa para realização do casamento comunitário;

Edição nº 14/2023 Recife – PE, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

 

II – Indicação do dia, hora e local em que será realizado o casamento comunitário e o Juiz que presidirá a cerimônia;

 

III – Identificação das instituições responsáveis pela promoção, produção e organização do casamento comunitário;

 

IV – Indicação dos oficiais de registro que terão que processar as habilitações de casamentos e participar de sua celebração e registro;

 

V – Declaração de hipossuficiência dos nubentes para justificar a dispensa dos pagamentos devidos aos proclamas e demais taxas e emolumentos devidos pela tramitação das habilitações de casamento do registro e expedição da 1ª certidão de casamento;

 

VI – Indicação quanto à necessidade de o Livro de Casamento sair da área territorial da circunscrição de Ofício de Registro

Civil de Pessoas Naturais que realizará o registro do ato de casamento;

 

VII – Termo de anuência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais envolvidos no múnus.

Pois bem. Não se pode olvidar a inexorável importância dos casamentos comunitários, que propiciam, além da regularização do estado civil de casais hipossuficientes, facilitando o exercício da cidadania, também compreende uma medida facilitadora de promoção e proteção da família, conforme previsto no art. 226, §§ 1º e 3º da Constituição Federal.

 

Nesse contexto, importante ressaltar o Provimento nº 06/2021-CGJ, foi editado com a finalidade primordial de

regulamentar a realização desses casamentos comunitários e o processo de habilitação dos nubentes perante os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais do estado de Pernambuco, bem como atribuiu legitimidade, ao juiz de Direito da Comarca, conforme inc. IV do seu art. 3º.

 

Art. 3º São legitimados a requerer a realização de casamento comunitário:

(…)

 

IV – Juiz de Direito da comarca; Sendo assim, considerando que a Exma. Dra. Brenda Azevedo Paes Barreto Teixeira, juíza Coordenadora do CEJUSC Gravatá será a responsável pela cerimônia e deverá adotar todas as determinações contidas no provimento que regulamenta a espécie, somado ao fato de que o pedido se encontra amparado pelas normas de regência, OPINA-SE no sentido de ser autorizada a realização do ato, desde que

 

(i) sem custo adicional para o TJPE e;

(ii) observada a legislação aplicável, notadamente, o Código Civil e o Provimento CGJ/TJPE nº 06/2021-Corregedoria

Geral da Justiça-PE.

(iii) seja apresentado, no prazo de até 10 dias, após a celebração do ato, a comprovação exigida pelo art. 3º, §1º, V do

Provimento nº 06/2021 – CGJ.

 

É o parecer, s.m.j.

 

Recife, 09 de janeiro de 2023.

 

CARLOS DAMIÃO LESSA JUIZ CORREGEDOR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJ/PE